Já está em vigor a lei que autoriza o INSS a conceder o auxílio-doença sem necessidade de perícia presencial. A lei também estabelece o prazo máximo de 90 dias de duração do benefício, sem prorrogação.
O advogado previdenciarista João Varella explica quem tem direito ao auxílio-doença. “Toda pessoa que contribui com o INSS, seja o empregado, seja aquela pessoa que contribui com o carnê como contribuinte individual porque gera alguma renda, ou microempreendedor individual, ou segurado facultativo, que é aquela pessoa que não trabalha, mas paga o carnê como facultativo porque vive em casa (...) todas essas pessoas vão ter direito a pedir esse benefício de auxílio-doença, com laudo médico. Vale para qualquer tipo de doença”, disse.
Segundo o advogado, uma declaração de autenticidade dos documentos anexados está sendo solicitada pelo INSS. Os documentos necessários para realizar a solicitação do benefício de maneira virtual são: RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, laudo médico indicando a doença e a existência da incapacidade e o tempo da duração. “Exames complementares, como ressonância e raio-x, se você tiver, é possível anexar no aplicativo Meu INSS ou no site. Agora, atenção: além desses documentos, o INSS está exigindo uma declaração de autenticidade. Teve muita gente fazendo fralde com relação a laudos médicos e documentos de identificação”, explicou.
João Varela explica que há diferença entre a concessão do auxílio-doença por perícia presencial da concessão por perícia virtual.
Quem está com a perícia presencial marcada, não deve deixar de ir no dia agendado. E também não esqueça de levar os documentos necessários para a solicitação do benefício.
Ouça outras dicas na reportagem de Airton Vasconcelos:
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