De acordo com a Associação Brasileira de Trabalho Temporário, os meses de julho, agosto e setembro são os que as empresas mais contratam temporariamente. No quadro Tá no seu Direito, desta segunda-feira (19), no Balanço de Notícias, o advogado Bruno Félix, advogado especialista em direito do trabalho e membro da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB Pernambuco.
“Segundo a nossa legislação, o trabalho temporário é prestado por uma pessoa física, que é contratada por uma empresa de trabalho temporário, que coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviço ou de um cliente para atender as necessidades de uma substituição transitória de pessoal permanente ou a demanda complementar de serviço (...) No trabalho temporário, o prazo para contratação pode ser de até 180 dias podendo prorrogar por mais 90 dias", detalhou o advogado.
Segundo o advogado, o trabalhador temporário terá a maior parte dos direitos, como pagamento de férias, em caso de dispensa sem justa causa ou pedido de demissão formal. "Ele também tem direito ao Fundo de Garantia, os benefícios da Previdência Social, vai ter direito ao seguro acidente, a Carteira de Trabalho anotada como trabalhador temporário, a jornada de trabalho vai ter no máximo 8 horas", detalhou.
Bruno Félix explica quais direitos o trabalhador temporário não é contemplado. "Ele não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, até porque o contrato de trabalho dele é por tempo determinado, ou seja, ele sabe quando vai acabar aquele contrato de trabalho. Ele não teria direito ao aviso prévio (...) e ele também não tem direito ao seguro desemprego. No caso das mulheres, caso ela esteja grávida, não tem direito à estabilidade provisória que a gestante tem", disse.
Caso o trabalhador tenha um emprego por prazo indeterminado, ele pode ocupar uma vaga temporariamente. "A legislação não impede que você tenha um trabalho temporário e um trabalho com prazo indeterminado, desde que haja compatibilidade de horário", finalizou.
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