O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou recurso da defesa do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, para suspender a prisão preventiva. O recurso foi apresentado no processo da Operação Eficiência, desdobramento da Lava Jato. Na ação, Cabral é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas praticadas em um esquema de propinas para favorecer o empresário Eike Batista.
A prisão foi decretada 2017 pela primeira instância e, posteriormente, o ex-governador acabou sendo condenado à pena de reclusão de 22 anos e oito meses. A prisão preventiva foi mantida pelo juízo sob o argumento de que, solto, o réu poderia agir para ocultar valores que seriam produto dos crimes.
Segundo o TRF2, além desta ação, Cabral é mantido em prisão preventiva por conta de processos da Operação Calicute, também da Justiça Federal do Rio de Janeiro, e por dois outros processos, sendo um da Justiça Federal do Paraná e outro do Tribunal de Justiça fluminense.
A defesa do ex-governador sustentou que ele teria se oferecido para colaborar com as investigações e que, por isso, não haveria motivos para mantê-lo no cárcere. A defesa também alegou a inexistência de qualquer risco de tentativa de fuga, já que o passaporte de Cabral esta retido. Além disso, ele não ofereceria risco à ordem pública, já que está fora do governo desde 2014 e sem filiação partidária.
A decisão de negar o recurso foi da Primeira Turma Especializada do TRF2. A relatora do processo, a desembargadora federal Simone Schreiber, entendeu que a soltura do réu poderia, sim, colocar em risco a ordem pública, já que, mesmo afastado de mandatos eletivos, Sérgio Cabral poderia exercer influência política, após atuar por décadas como parlamentar e chefe do executivo estadual. A desembargadora ainda destacou a quantidade e a gravidade das ações delituosas que pesam sobre ele.
O ex-governador do Rio de Janeiro já foi condenado em 20 processos, que somam penas de mais de 350 anos de prisão.
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