O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar todo o artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que definia regras para o Fundo Eleitoral que poderia ter o valor de R$ 5,7 bilhões, de acordo com o colunista Valdo Cruz, do G1. O artigo previa que o dinheiro seria financiado com base em 25% do orçamento da Justiça Eleitoral dos anos de 2021 e 2022. O novo valor do fundo será definido na votação do Orçamento Geral da União.
Ainda de acordo com o colunista, a equipe econômica do Governo Federal defende uma verba de R$ 2,1 bilhões, que seria a correção do último valor pela inflação. O presidente Jair Bolsonaro deve oficializar a decisão sobre o fundo eleitoral ainda nesta sexta-feira (20), pois é a data final para para sancionar ou vetar o artigo.
"É uma cifra enorme, que, no meu entender, está sendo desperdiçada, caso ela seja sancionada. Posso adiantar para você que não será sancionada. Eu tenho que conviver em harmonia com o Legislativo. E nem tudo que eu apresento ao Legislativo é aprovado e nem tudo que o Legislativo aprova, vindo deles, eu tenho obrigação de aceitar para o lado de cá. Mas a tendência nossa é não sancionar isso daí em respeito ao trabalhador, ao contribuinte brasileiro", afirmou Bolsonaro em entrevista em julho. Confira abaixo quanto cada partido receberia em caso de aprovação:
Partido / Previsão 2022 (em R$ milhões) / 2020 (em R$ milhões)
O relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), havia incluído um dispositivo no artigo. Além de ser composto por uma parte das emendas de bancada estaduais, o fundo eleitoral receberia 25% dos recursos que a Justiça Eleitoral teve em 2021 e terá em 2022.
O valor de R$ 5, 7 milhões é 185% maior do que o gasto em 2020, sem descontar a inflação. Na ocasião, os partidos tiveram R$ 2 bilhões de fundo eleitoral. Já em 2018, último ano de eleições presidenciais, o valor foi de R$ 1,7 bilhão.
Vale lembrar que os vetos do presidente da República a trechos de projetos aprovados pelo Congresso Nacional devem ser analisados pelos parlamentares, que podem manter ou derrubar.
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