Criado em 2009, o programa de Microempreendedor Individual (MEI) tem o intuito de tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores. Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social.
Os microempreendedores individuais que estão devendo impostos poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser feito até o dia 31 de agosto de 2021, informa a Receita Federal.
Com a inscrição em dívida ativa, o MEI deixa de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); tem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; é excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios; tem dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
A Receita lembra que tanto a emissão do DAS para pagamento quanto a realização do parcelamento podem ser efetuadas diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
“Foi algo importante para que você pudesse estimular um processo de formalização. O MEI é uma espécie de uma iniciação no mundo empresarial proporcionando às pessoas que trabalhavam, sobretudo, na informalidade, uma proteção mínima, uma condição de ter benefício do ponto de vista previdenciário. Agora, pressupõe um mínimo de formalização e de cuidados e acompanhamento”, comentou o ex-senador e ex-ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro.
Os profissionais interessados em se tornar um MEI devem estar dentro do perfil listado abaixo:
Antes de começar, veja a seguir os documentos e informações que você precisa ter em mãos e o passo a passo do processo de inscrição.
Passo a passo da inscrição MEI
3. Autorize o uso de seus dados pessoais pelo Portal do Empreendedor - Área do Usuário da REDESIM
4. Caso solicitado, informe:
- o país de nacionalidade, conforme cadastro CPF; (importante verificar se os dados do CPF estão atualizados junto à Receita Federal)
- dados de identificação civil do estrangeiro, conforme cadastro Polícia Federal. São aceitos os seguintes documentos emitidos pela PF: Carteira Nacional de Registro Migratório, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório e Protocolo de Solicitação de Refúgio.
Observação: Por questões de segurança, o sistema bloqueará o cadastro por 24 horas a partir da 3ª tentativa de validação.
5. Confira os dados carregados pelo sistema e preencha as informações solicitadas
6. Preencha as declarações solicitadas e conclua a inscrição.
Clique aqui para conferir quais ocupações são permitidas.
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