RACISMO

Após delegada ser barrada na Zara, investigação revela que loja criou código para 'alertar' entrada de negros

A Zara nega existência de código para sinalizar presença de pessoas negras na loja

Ísis Lima
Ísis Lima
Publicado em 21/10/2021 às 14:30
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FOTO: Reprodução/ Internet

A Polícia Civil do Ceará concluiu, após investigação, que a loja Zara do Shopping Iguatemi, em Fortaleza, no Ceará, usa um código secreto para indicar a presença de pessoas negras ou com "roupa simples" no estabelecimento. A partir do sinal, os funcionários devem ficar atentos e acompanhar esses clientes. Após a publicação da reportagem, a Zara negou que utilize códigos para discriminar clientes.

Segundo o portal UOL, a polícia revelou que o código secreto era dado pelo sistema de som da loja, por meio do sinal "Zara Zerou". O delega-geral da Polícia Civil do Ceará, Sérgio Pereira, contou que funcionários que trabalharam na loja e testemunharam no caso alegaram que eram orientados a identificar pessoas com "estereótipos fora do padrão da loja". "A partir dali, ela era tratada como uma pessoa nociva, que deveria ser acompanhada de perto. Isso geralmente ocorria com pessoas com roupas mais simplórias e 'pessoas de cor'", afirmou o delegado. Ele considerou o procedimento "absurdo" e "inaceitável."

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Delegada vítima de discriminação

Delegada Ana Paula Barroso
Delegada Ana Paula Barroso
PCCE/Divulgação

O código preconceituoso foi descoberto durante a investigação do caso envolvendo a delegada Ana Paula Barroso, que é negra. No dia 14 de setembro, ela foi proibida de entrar na loja e registrou um boletim de ocorrência por racismo. Na ocasião, a alegação era de que o veto se tratava de uma "questão de segurança" do shopping.

O gerente da loja o português Bruno Felipe Simões, 32, foi quem expulsou a delegada da loja. Ele foi indiciado pelo crime de racismo. O inquérito finalizado foi enviado à Justiça.

O gerente da loja Zara afirmou que impediu o acesso da delegada porque ela estava usando máscara de forma inadequada, o que contraria os protocolos contra a covid-19. A delegada, no entanto, rebate essa justificativa, e a investigação policial reuniu elementos que endossam a versão dela.

A polícia levantou provas de que o tratamento aos clientes variava conforme a cor e perfil — e não havia relação com o uso ou não de máscara.

As imagens

O material visual obtido por meio do circuito interno da loja revela o tratamento diferenciado dado pelo funcionário da loja à vítima. Nas imagens, é possível ver quando a delegada é expulsa do local, quando minutos antes, o mesmo funcionário atendeu uma cliente que, mesmo não consumindo nenhum alimento, não fazia o uso correto da máscara. A cena foi observada em outras situações onde outros clientes também não foram retirados da loja ou abordados para que utilizassem a máscara de forma correta.

Para ter acesso ao material visual, foi necessário o cumprimento de um mandado de busca e apreensão do equipamento eletrônico da loja, ocorrido no dia 19 de setembro. O mandado foi solicitado pela Polícia Civil após a loja se recusar a fornecer o material, pois segundo um funcionário da Zara, seria necessário avaliação do setor jurídico da loja e, somente após essa análise, seria dado retorno sobre a disponibilização das gravações feitas pelas câmeras.

 

Zara nega racismo

Depois da publicação da reportagem do UOL, a Zara Brasil negou "a existência de um suposto código para discriminar clientes". A rede diz ainda que conta com mais de 1.800 pessoas "de diversas raças e etnias, identidades de gênero, orientação sexual, religião e cultura."

"Zara é uma empresa que não tolera nenhum tipo de discriminação e para a qual a diversidade, a multiculturalidade e o respeito são valores inerentes e inseparáveis da cultura corporativa. A Zara rechaça qualquer forma de racismo, que deve ser combatido com a máxima seriedade em todos os aspectos", conclui a empresa, em nota.

Questionada pelo UOL se o gerente acusado de racismo continua trabalhando da loja - ele prestou depoimento acompanhado pelo advogado da empresa -, a Zara disse que não iria além das informações contidas na nota.

Antes da matéria, no entanto, a empresa havia dito que não teve acesso ao relatório policial, mas garantia que "colaborará com as autoridades para esclarecer que a atuação da loja durante a pandemia Covid-19 se fundamenta na aplicação dos protocolos de proteção à saúde."

"O decreto governamental em vigor estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes públicos. Qualquer outra interpretação não somente se afasta da realidade como também não reflete a política da empresa", alegava a empresa.

O que diz a lei?

No Brasil, a criminalização do racismo é assegurada pela Lei nº 7.716/89 – conhecida como Lei Caó em homenagem a seu editor, Carlos Alberto Oliveira. A lei concretiza a previsão constitucional do inciso XLII do artigo 5º, que revela a obrigatoriedade de penalização da prática do racismo e, além de assegurar o exercício da ação penal sem limitação temporal, submete eventual condenado a um cumprimento mais rigoroso da pena.

A Lei nº 7.716/89 tipifica diversas condutas como crimes de racismo, elencando situações onde uma pessoa, em razão de sua raça, seja impedida de praticar atos do dia a dia, como entrar em determinados locais, comprar determinadas coisas, não ser atendido em algum estabelecimento, ser privado de algum trabalho ou ser segregado do convívio comum com outras pessoas.

No caso investigado, a atitude do indiciado de impedir o acesso da vítima ao estabelecimento comercial se enquadra no preceito primário do artigo 5° da Lei de Racismo: recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador. Com pena de reclusão de um a três anos.