A Greve dos Caminhoneiros continua no Brasil, segundo a categoria, desde a segunda-feira (1º). Antes mesmo da greve, 29 liminares judiciais impedem interdições de estradas. Depois disso), A desembargadora federal Ângela Catão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) suspendeu 11 dessas liminares que impediam os caminhoneiros de bloquearem as rodovias durante paralisação. Nessa quarta (3), o Supremo Tribunal Federal divulgou uma nova decisão, que impede novamente os bloqueios dos caminhoneiros.
A categoria reagiu à nova decisão e promete que vai recorrer, como diz um dos principais líderes dos caminhoneiros, conhecido como Chorão, nas redes sociais da Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava).
Os caminhoneiros continuam convocando profissionais para aderir à greve e promovendo atos, pelo país. Nas redes sociais do Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (CNTRC) são diversas postagem de apoio e de convocação a manifestações.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, derrubou nessa quarta-feira (3), a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia suspendido 11 liminares segundo as quais os caminhoneiros não poderiam bloquear rodovias federais na paralisação anunciada para ter início na segunda-feira (1º). Os grevistas voltam agora a ficar proibidos de ocupar e obstruir as vias.
A decisão de Fux atende a pedido da União. Para o TRF-1, as liminares contrariavam a Súmula Vinculantes (SV) 23 do STF, que atribui à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar ações possessórias protocoladas por causa de greves realizadas por trabalhadores da iniciativa privada. Ao Supremo, a União argumentou, porém, entre outras coisas, que o regime trabalhista não se aplica aos profissionais do transporte rodoviário de carga, pois a atividade seria exercida por autônomos, empresas de transporte rodoviário e cooperativas.
A Advocacia-Geral (AGU) disse ainda que eventual ocupação de rodovias federais traz grave risco de prejuízos econômicos generalizados, devido ao fato de impossibilitar "o livre trânsito de bens e pessoas de que depende fundamentalmente a economia nacional". Fux, então acolheu os argumentos.
Fux acolheu ambos os argumentos. Segundo o magistrado, a Justiça Federal pode julgar ações possessórias, e em decisão proferida no sábado (30), a ministra Cármen Lúcia já havia declarado a não aplicabilidade da SV 23 no caso dos profissionais do transporte rodoviário de carga. O ministro acrescentou que, se mantida, a decisão do TRF-1 traria risco à ordem e à saúde públicas, por causa da possibilidade de haver desabastecimento com os bloqueios das rodovias.
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