Benefício

Auxílio permanente de R$ 1.200 para mães solteiras foi aprovado? Veja detalhes

Mães chefes de família podem ter direito a um auxílio permanente de R$ 1.200

Com informações da Agência Câmara de Notícias
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Publicado em 05/11/2021 às 10:12
Agência Brasil
FOTO: Agência Brasil

O Projeto de Lei 2099/20 institui auxílio permanente de R$ 1.200 mensais a mulheres provedoras de famílias monoparentais – ou seja, o grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro. O projeto é do ex-deputado Assis Carvalho (PI) e foi relatado pela deputada Erika Kokay (PT-DF).

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O projeto foi aprovado?

O projeto foi avaliado pela Comissão dos Direitos da Mulher e foi aprovado. A deputada Erika Kokay (PT-DF) deu parecer favorável. Ela acrescentou uma emenda para prever o reajuste anual do benefício pelo INPC (o mesmo do salário mínimo).

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Kokay disse que a situação econômica do País, com queda da renda das famílias, demonstra a necessidade de uma política permanente de amparo às mulheres e dependentes.

“Para as mulheres provedoras de famílias monoparentais, a situação é ainda mais dramática, pois, em muitos casos, não contam com o apoio por parte dos pais de seus filhos e ainda assim devem sozinhas sustentar seus lares”, disse a deputada.

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Já está valendo?

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto prevê regulamentação da lei pelo Poder Executivo em até três meses da publicação da norma, caso aprovada.

O benefício

Pelo texto, para receber o benefício, a mulher deve cumprir uma série de requisitos, como ter mais de 18 anos, não ter emprego formal ativo, não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial.

Deve ter ainda renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos.

Operacionalização

Conforme o projeto, o auxílio será operacionalizado e pago por bancos públicos federais. As instituições ficarão autorizadas a realizar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, sem cobrança de tarifas para a manutenção e uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em outros bancos.