O Auxílio Brasil, novo programa social criado para substituir o Bolsa Família, está aprovado por causa de uma Medida Provisória publicada pelo Governo Federal em agosto.
O pagamento do valor mínimo de R$ 400 até dezembro de 2022, prometido pelo presidente Jair Bolsonaro, depende da aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite o parcelamento de precatórios por até dez anos e muda o cálculo do teto de gastos.
Caso aprovada, a proposta abre um espaço de R$ 91,5 bilhões no teto para 2022, dos quais cerca de R$ 50 bilhões serão usados para bancar a elevação do benefício para R$ 400.
No programa Bolsa Família, o valor médio era de R$ 189 e passou para R$ 217,18 no Auxílio Brasil, com alta de quase 18%.
O pagamento do novo benefício começa em 17 de novembro. O programa seguirá o calendário do Bolsa Família, que paga nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS), começando com beneficiários de final 1 e terminando com os de final 0.
Para acompanhar os dados, é necessário acessar o site do CadÚnico, dentro do portal do Ministério da Cidadania, clicando neste link.
O Auxílio Brasil usará os cadastros do Bolsa Família e do Cadastro Único. No caso do Bolsa Família, todos os beneficiários em outubro de 2021 foram automaticamente incluídos no Auxílio Brasil, sem necessidade de recadastramento.
A efetivação do Auxílio Brasil em caráter definitivo depende da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Medida Provisória (MP) 1.061/2021, que instituiu o programa social. Com força de lei, a MP precisa ser aprovada na Câmara e no Senado em até 120 dias.
A MP 1.061/2021 determinou que, 90 dias após sua publicação, o Bolsa Família seria extinto para dar lugar ao Auxílio Brasil.
Caso a medida provisória não seja aprovada a tempo, caberá ao Congresso editar uma resolução definindo os efeitos da extinção da MP, com chances de reinstituir o Bolsa Família.
Quanto ao Auxílio Emergencial, o programa chegou ao fim em outubro e não foi prorrogado. Apenas os cerca de 10 milhões de beneficiários do Bolsa Família que recebiam o auxílio foram migrados para o Auxílio Brasil.
Cerca de 23 milhões de trabalhadores informais e de 5,3 milhões de pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) deixaram de receber qualquer benefício neste mês.
Famílias em extrema pobreza, com renda mensal de até R$ 100 por pessoa, e em situação de pobreza, com renda entre R$ 100,01 e R$ 200 por pessoa.
Para os beneficiários da segunda categoria, somente receberão o Auxílio Brasil as famílias com gestantes ou filhos com até 21 anos incompletos.
Todas as famílias que recebiam o Bolsa Família foram automaticamente migradas para o Auxílio Brasil, com a inclusão de 2,5 milhões de beneficiários que estavam na fila do Bolsa Família, totalizando 17 milhões de famílias, segundo o Ministério da Cidadania.
O programa terá três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário arranje um emprego ou tenha um filho que se destaque em competições esportivas ou em competições científicas e acadêmicas.
O Auxílio Brasil está dividido em dois núcleos: um básico, com três benefícios, e um suplementar, com seis.
>> Veja quais benefícios estão inclusos no Auxílio Brasil
A permanência no programa dependerá de frequência escolar mensal mínima de 60% para crianças de 4 e 5 anos de idade, e de 75% para famílias com estudantes de 6 a 21 anos.
As famílias também deverão cumprir o calendário nacional de vacinação, fazer o acompanhamento do estado nutricional de crianças com até 7 anos incompletos, e do pré-natal para as gestantes.
Os beneficiários que conseguirem emprego e tiverem aumento da renda familiar mensal por pessoa em valor que ultrapasse até duas vezes e meia a linha de pobreza (R$ 200 por pessoa), chegando a R$ 500 por pessoa, poderão permanecer no programa por mais 24 meses, antes de serem excluídos.
Caso o beneficiário perca o emprego e a renda adicional, a família retornará ao Auxílio Brasil com prioridade, sem enfrentar fila, bastando atender aos requisitos para fazer parte do programa.
O decreto publicado no dia 05 de novembro definiu que não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal para fins de enquadramento o pagamento de cada auxílio, benefício financeiro ou bolsa concedidos pelo governo.
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