Uma Medida Provisória assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, altera a legislação do Programa Universidade para Todos (Prouni) e permite que estudantes que cursaram o ensino médico em escolas particulares sem serem bolsistas também tenham acesso às bolsas de estudo da modalidade.
A MP 1075/21 foi publicada nesta terça-feira (7) e altera as leis 11.096/05 e 11.128/05, que tratam do programa. Com as mudanças, poderão ter acesso ao Prouni estudantes que cursaram o ensino médio total ou parcialmente na rede privada, como bolsistas ou não.
Criador do programa, o ex-ministro da Educação Fernando Haddad, criticou as mudanças feitas no Prouni pelo governo de Jair Bolsonaro considerando que as modificações são "um nojo" e "um lixo".
Hoje, por MP, Bolsonaro começa a destruir o Prouni. Um dos programas que eu mais me orgulho de ter concebido, junto com minha companheira Ana Estela. Quase 3 milhões de jovens, pobres, pretos e periféricos beneficiados. A Câmara deveria devolver para o Planalto esse lixo. Nojo!!! — Fernando Haddad (@Haddad_Fernando) December 7, 2021
Criado em 2004, o Prouni oferece bolsas de estudo de 50% a 100% em instituições particulares de educação superior. O programa beneficia apenas estudantes da rede privada que foram bolsistas integrais (ou seja, se não pagaram mensalidade), além dos egressos de escolas públicas, estudantes com deficiência e professores do ensino público. Para ter acesso, o estudante precisa ter renda familiar bruta mensal de até 1,5 ou 3 salários mínimos por pessoa.
As instituições que aderem ao programa ficam isentas de tributos, como o Imposto de Renda.
A MP também cria uma sequência de classificação referente à origem escolar do estudante, que entra em vigor a partir de julho de 2022. A preferência no programa será dada à pessoa com deficiência, professor da rede pública e estudante oriundo da rede pública, nessa ordem. A partir daí, terá preferência o estudante que cursou escola privada (no todo ou em parte, conforme regras detalhadas no texto).
A MP 1075/21 também prevê regras para a transferência de aluno beneficiário do Prouni. A mudança somente ocorrerá se houver aceitação pelas instituições de origem e de destino, e para cursos afins. Será proibida se o aluno tiver atingido 75% da carga horária do curso de origem, exceto nos casos assegurados por lei.
Outra novidade da MP é a possibilidade de dispensa, pelo Ministério da Educação, da apresentação de documentos que comprovem a renda familiar mensal bruta per capita por estudante e a situação de pessoa com deficiência, quando estas informações puderem ser obtidas em bancos de dados de órgãos públicos.
O texto também altera a reserva de cotas destinada aos negros, povos indígenas e pessoas com deficiência. Com a medida, o percentual de pretos, pardos ou indígenas e pessoas com deficiência será considerado de forma isolada, e não mais em conjunto.
A medida provisória prevê outras regras, como a inclusão da penalidade de suspensão para as instituições privadas que descumprirem obrigações assumidas no termo de adesão ao Prouni, e a possibilidade de readmissão, após a realização de seis processos seletivos regulares, para as anteriormente desvinculadas do programa.
Em nota, a Secretaria Geral da Presidência afirmou que as novas regras previstas na medida provisória aumentam as políticas de inclusão no ensino superior, diminuem a ociosidade na ocupação de vagas e desburocratizam o programa.
Em razão da pandemia, a medida provisória deverá ser analisada diretamente nos Plenários da Câmara e do Senado.
Com informações da Agência Câmara de Notícias*
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