![Foto: Agência Brasil](https://jconlineimagem.ne10.uol.com.br/imagem/noticia/2018/10/26/normal/3b55d22753046bbf12a0f37ba06951d3.jpg)
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com veto, o projeto que altera a lei dos Partidos Políticos e retoma a propaganda partidária, tradicionalmente chamado de horário político, no rádio e na Televisão. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (4).
O espaço reservado à autopromoção dos partidos estava extinto desde 2017. Ela é uma transmissão anual a que têm direito todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral, sendo diferente do horário eleitoral, que como sugere o nome só é veiculado em anos eleitorais e destinados aos candidatos.
.
- STF abre inquérito para investigar Bolsonaro por mentir em live e relacionar vacinas contra a covid com a AIDS
- Lula x Bolsonaro: Datafolha aponta quem está na frente da corrida presidencial
- Após críticas, Bolsonaro diz que ajuda da Argentina à Bahia não era necessária no momento
- Carla Zambelli posta 'vídeo motivacional' para desejar melhoras a Bolsonaro: 'Levanta-te, capitão!'
- Bolsonaro segue sem previsão de alta, e médicos tomam decisão sobre cirurgia; veja boletim divulgado na manhã de hoje (terça-feira, 4)
As inserções ocorrerão à noite, entre às 19h30 e 22h30, a pedido dos partidos e com autorização dos tribunais eleitorais. Em anos de eleição, a transmissão será realizada apenas no primeiro semestre.
Tempo de cada partido
O partido terá assegurado o direito ao acesso a rádio e TV, na proporção de sua bancada eleita em cada eleição geral. Se o partido eleger até nove deputados federais na última eleição, irá ter cinco minutos por semestre.
Caso eleja de dez a vinte deputados serão disponibilizados dez minutos. Com mais de vinte deputados serão vinte minutos. O tempo será igual nas redes nacionais e nas emissoras estaduais. As legendas ainda devem promover e incentivar a participação feminina na política em 30% das inserções. Será proibida a participação de pessoa não filiada ao partido.
A cláusula de desempenho estipula que somente terão direito ao dinheiro do Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos com um mínimo de votos distribuídos por 1/3 dos estados ou um número mínimo de deputados federais, também distribuídos na mesma proporção.
Está proibida a prática de atos que incitem à violência; que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem; e a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas, as chamadas fake news.
O presidente vetou a compensação fiscal às emissoras com o argumento de que ofende a constitucionalidade e o interesse público por instituir benefício fiscal com consequente renúncia de receita.
Com informações da Agência Brasil.
Comentários