
O calendário de pagamento do PIS começa em fevereiro de 2022. O benefício é uma contribuição tributária que as empresas fazem para os funcionários do setor privado.
Para o Microempreendedor Individual (MEI) existem algumas regras com relação ao pagamento do PIS.
- Veja aqui o número para saber se tem direito ao PIS
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O MEI foi criado para tirar o micro e pequeno empreendedor da informalidade e, dentro dessa categoria, existem critérios para se tornar um. Veja abaixo:
- O faturamento não pode exceder o valor de R$ 81 mil reais anuais;
- As atividades exercidas devem estar dentro das lista de permitidas no site Portal do Empreendedor;
- O optante pela empresa MEI não pode ter outra empresa ou ser sócio de nenhum outro negócio.
Como funciona o PIS para MEI?
No caso de o empreendedor optante pelo MEI, sele tiver um funcionário e o mesmo esteja dentro das regras, ele também poderá sacar o benefício todos os anos.
Saiba quais são as regras:
- Receber o valor máximo de um salário mínimo vigente;
- Ter o cadastro no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
- Ter trabalhado pelo menos 30 dias no anterior;
- Ter recebido no máximo 2 salários mínimos por mês no ano anterior ao pagamento do PIS;
- Ter os dados informados corretamente na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais referente ao ano anterior ao ano vigente.
Vale destacar que o titular da empresa MEI é responsável por informar esses dados sobre o funcionário para os órgãos competentes ou contabilidade para que o mesmo receba o benefício.
O empreendedor do MEI tem direito ao PIS?
Conforme estabelecem as regras, elas são válidas apenas para o funcionário de uma empresa MEI.
Portanto, o empreendedor MEI não tem direito ao PIS porque ele é detentor do seu próprio negócio. Ele receberá o benefício caso ele exerça uma atividade de carteira assinada e se enquadre nos requisitos.
É importante destacar que o empreendedora MEI deve cumprir as normas para não ter nenhum tipo de problema com a Previdência.
Empreendedor MEI pode ter emprego de carteira assinada e receber PIS?
De acordo com a legislação brasileira, não existe impedimento para que o empreendedor MEI exerça outra atividade remunerada de carteira assinada em outra empresa.
Caso o CNPJ for uma atividade secundária e o trabalhador se enquadrar dentro dos requisitos do PIS, a pessoa que também empreendedora MEI poderá receber o benefício.
Cumprindo os critérios, o trabalhador poderá solicitar o PIS através do aplicativo Caixa Trabalhador, site da Caixa na opção "consulta de pagamento" ou pelo telefone 0800 726 0207 da Caixa.
Com informações do Portal Contnews*
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