Um dos apresentadores do Flow Podcast, Bruno Aiub, mais conhecido na internet como Monark, foi demitido do programa nesta terça-feira (8), após uma fala sua defendendo a criação de um partido nazista no Brasil ser amplamente criticada.
O anúncio de desligamento foi feito nesta tarde. "Reforçamos nosso comprometimento com a Democracia e Direitos Humanos, portanto, o episódio 545 foi tirado do ar. Comunicamos também a decisão que a partir desde momento, o youtuber Bruno Aiub @Monark está desligado dos Estúdios Flow", comunicou o programa.
Por fim, o Flow Podcast pediu desculpas pela fala de Monark. "Pedimos desculpas à comunidade judaica em especial e a todas as pessoas, bem como repudiamos todo e qualquer tipo de posicionamento que possa ferir, ignorar ou questionar a existência de alguém ou de uma sociedade", completou.
Veja aqui o comunicado:
O que Monark falou sobre o nazismo?
Monark defendeu a existência de um partido nazista no Brasil que fosse reconhecido por lei. A fala aconteceu durante uma entrevista com os deputados federais Kim Kataguiri (Podemos) e Tabata Amaral (PSB), nesta segunda-feira (7).
O podcaster foi rebatido pela deputa Tabata Amaral, que argumentou que o nazismo coloca a população judaica em risco.
"Liberdade de expressão termina onde a sua expressão coloca em risco coloca a vida do outro. O nazismo é contra a população judaica e isso coloca uma população inteira em risco", disse a parlamentar. "As pessoas não têm o direito de ser idiotas?", questionou o apresentador.
Veja o trecho:
“Deveria existir um partido Nazista legalizado no Brasil”
— Levi Kaique Ferreira (@LeviKaique) February 8, 2022
“Se o cara for anti-judeu ele tem direito de ser Anti-judeu”
Eu tinha achado que ele tinha superado todos os limites no último papo de racismo, mas ele conseguiu se superar de um jeito… pic.twitter.com/h9Tf7g8TYg
Apologia ao nazismo é crime
Vale lembrar que, no Brasil, é considerado crime fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas e objetos de divulgação do nazismo, conforme o artigo 1º da Lei 7.716/89.
Se caracterizado o ato de divulgar ou comercializar materiais com ideologia nazista, a pena pode variar entre um a três anos de prisão e multa.
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