PRECONCEITO

Monark é demitido do Flow Podcast após fala sobre nazismo; veja o que ele disse

Fala preconceituosa de Monark, apresentador do Flow Podcast, foi criticada pelos internautas

Ísis Lima
Ísis Lima
Publicado em 08/02/2022 às 16:48 | Atualizado em 08/02/2022 às 16:58
Notícia
REPRODUÇÃO DE VÍDEO/FLOW
Em fevereiro, Monark foi demitido do Flow Podcast após defender partido nazista - FOTO: REPRODUÇÃO DE VÍDEO/FLOW

Um dos apresentadores do Flow Podcast, Bruno Aiub, mais conhecido na internet como Monark, foi demitido do programa nesta terça-feira (8), após uma fala sua defendendo a criação de um partido nazista no Brasil ser amplamente criticada.

O anúncio de desligamento foi feito nesta tarde. "Reforçamos nosso comprometimento com a Democracia e Direitos Humanos, portanto, o episódio 545 foi tirado do ar. Comunicamos também a decisão que a partir desde momento, o youtuber Bruno Aiub @Monark está desligado dos Estúdios Flow", comunicou o programa. 

Por fim, o Flow Podcast pediu desculpas pela fala de Monark. "Pedimos desculpas à comunidade judaica em especial e a todas as pessoas, bem como repudiamos todo e qualquer tipo de posicionamento que possa ferir, ignorar ou questionar a existência de alguém ou de uma sociedade", completou. 

Veja aqui o comunicado:

O que Monark falou sobre o nazismo?

Monark defendeu a existência de um partido nazista no Brasil que fosse reconhecido por lei. A fala aconteceu durante uma entrevista com os deputados federais Kim Kataguiri (Podemos) e Tabata Amaral (PSB), nesta segunda-feira (7).

O podcaster foi rebatido pela deputa Tabata Amaral, que argumentou que o nazismo coloca a população judaica em risco.

"Liberdade de expressão termina onde a sua expressão coloca em risco coloca a vida do outro. O nazismo é contra a população judaica e isso coloca uma população inteira em risco", disse a parlamentar. "As pessoas não têm o direito de ser idiotas?", questionou o apresentador. 

Veja o trecho: 

Apologia ao nazismo é crime

Vale lembrar que, no Brasil, é considerado crime fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas e objetos de divulgação do nazismo, conforme o artigo 1º da Lei 7.716/89.

Se caracterizado o ato de divulgar ou comercializar materiais com ideologia nazista, a pena pode variar entre um a três anos de prisão e multa. 

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