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A operadora Oi foi vendida: veja qual será sua nova operadora

A venda da operadora Oi foi aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) na quarta-feira (9)

Marcelo Aprígio
Marcelo Aprígio
Publicado em 10/02/2022 às 8:10 | Atualizado em 10/02/2022 às 9:02
Notícia
MARCELO APRÍGIO/SJCC
A operadora Oi foi vendida para a aliança formada pela Claro, TIM e Telefônica, que é dona da marca Vivo - FOTO: MARCELO APRÍGIO/SJCC

A operadora Oi foi vendida para a aliança formada pela Claro, TIM e Telefônica, que é dona da marca Vivo. Assim, os clientes da Oi vão receber os serviços das outras companhias. A venda da operadora foi aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) na quarta-feira (9).

As operadoras dividiram os clientes por região e terão uma série de obrigações com os novos clientes. Atualmente, a Oi conta com 42 milhões de clientes. Com a divisão entre as operadoras, a Claro receberá 11,7 milhões de clientes, a Vivo receberá 10,5 milhões e a Tim 14,5 milhões.

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De acordo com os documentos protocolados no Cade, os clientes da Oi já podem verificar a sua nova operadora (confira abaixo).

Divisão dos DDDs

A Claro ficou com 27 DDDs. São eles: 13, 14, 15, 17, 18, 27, 28, 31, 33, 34, 35, 37, 38, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 71, 74, 77, 79, 87, 91 e 92.

A Vivo ficou com 11 DDDs. São eles: 12, 41, 42, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 88 e 98.

A TIM ficou com 29 DDDs. São eles: 11, 16, 19, 21, 22, 24, 32, 51, 53, 54, 55, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 73, 75, 89, 93, 94, 95, 96, 97 e 99.

Novas obrigações

A autorização da venda, no entanto, foi condicionada à adoção de algumas medidas, que buscam reduzir a possibilidade de concentração de mercado e, assim, garantir a competição. As medidas foram estabelecidas por meio de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC), que prevê, entre outros pontos:

  • alugar parte do espectro da Oi a outras operadoras;
  • oferta pública de venda de parte das estações radiobases da Oi;
  • oferta de roaming de voz, dados e mensagens para outras operadoras;
  • As compradoras terão de fazer as ofertas e alugar o espectro antes de a compra ser concluída, segundo decisão do tribunal do Cade. As operadoras queriam cumprir as medidas após a conclusão da operação.

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