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TELEFONIA

O que aconteceu com a operadora Oi? Entenda

Nos próximos meses, clientes da Oi serão transferidos para um nova operadora

Marcelo Aprígio
Marcelo Aprígio
Publicado em 10/02/2022 às 8:45
Notícia
MARCELO APRÍGIO/SJCC
A operadora Oi foi vendida; o negócio foi aprovado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) - FOTO: MARCELO APRÍGIO/SJCC

Mais de 40 milhões de clientes que usam os serviços de operadora da Oi serão transferidos para uma nova companhia telefônica nos próximos meses. Os consumidores serão divididos entre Tim, Vivo e Claro. Isso porque a operadora Oi foi vendida por R$ 16,5 bilhões. O negócio foi aprovado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) na quarta-feira (9).

A portabilidade será feita aos poucos e a companhia de destino será definida por região, isto é, de acordo com o DDD de cada linha (confira a divisão abaixo). Apesar disso, nenhum cliente será obrigado a ficar na operadora definida, podendo optar para onde quer ir sem multa ou exigência de fidelidade.

Em um primeiro momento, as empresas precisarão enviar um aviso aos clientes sobre a migração. Caso não aceitem, as empresas terão de migrá-los para a companhia desejada. Até lá, o consumidor continuará a ser atendido pela Oi.

A Claro é a operadora que vai herdar mais clientes (15 milhões), seguida de Tim (14,5 milhões) e Vivo (10,5 milhões).

Divisão dos DDDs

A Claro ficou com 27 DDDs. São eles: 13, 14, 15, 17, 18, 27, 28, 31, 33, 34, 35, 37, 38, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 71, 74, 77, 79, 87, 91 e 92.

A Vivo ficou com 11 DDDs. São eles: 12, 41, 42, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 88 e 98.

A TIM ficou com 29 DDDs. São eles: 11, 16, 19, 21, 22, 24, 32, 51, 53, 54, 55, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 73, 75, 89, 93, 94, 95, 96, 97 e 99.

Novas obrigações

A autorização da venda, no entanto, foi condicionada à adoção de algumas medidas, que buscam reduzir a possibilidade de concentração de mercado e, assim, garantir a competição. As medidas foram estabelecidas por meio de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC), que prevê, entre outros pontos:

  • alugar parte do espectro da Oi a outras operadoras;
  • oferta pública de venda de parte das estações radiobases da Oi;
  • oferta de roaming de voz, dados e mensagens para outras operadoras;
  • As compradoras terão de fazer as ofertas e alugar o espectro antes de a compra ser concluída, segundo decisão do tribunal do Cade. As operadoras queriam cumprir as medidas após a conclusão da operação.

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