
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou no domingo (17) o fim emergência sanitária nacional por causa da covid-19, instaurada em fevereiro de 2020.
De acordo com o ministro, o anúncio foi possível por causa da melhora do cenário epidemiológico, da ampla cobertura vacinal e da capacidade de assistência do Sistema Único de Saúde (SUS).
Ainda segundo o ministro, nos próximos dias será editado um ato normativo sobre a decisão. Queiroga, no entanto, explicou que a medida não significa o fim da pandemia de covid-19.
“Continuaremos convivendo com o vírus. O Ministério da Saúde permanece vigilante e preparado para adotar todas as ações necessárias para garantir a saúde dos brasileiros, em total respeito à Constituição Federal.”
Mas o que muda com o fim da emergência sanitária nacional por causa da pandemia de covid-19? Continue lendo matéria e descubra a resposta para esta e outras perguntas.
O QUE É EMERGÊNCIA SANITÁRIA?
O estado de "Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional", também chamado Espin, é considerado o nível máximo de risco da doença no Brasil.
Ele entrou em vigor em fevereiro de 2020, poucos dias depois de a OMS declarar emergência internacional de saúde pública.
A norma permitiu que o governo federal e os governos estaduais e municipais tomassem uma série de medidas, como o uso obrigatório de máscaras e a autorização emergencial para vacinas.
O QUE MUDA COM O FIM DA EMERGÊNCIA SANITÁRIA DA COVID-19? A PANDEMIA ACABOU?
A decisão marca o fim de medidas impostas ainda no início da pandemia, mas não o fim da pandemia em si, essa é de responsabilidade da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Desta maneira, é possível que a União, Estados e Municípios deixem de adotar medidas como a obrigatoriedade de máscaras em ambientes abertos e fechados. Também será possível flexibilizar medidas de distanciamento social.
QUANDO ACABA A EMERGÊNCIA SANITÁRIA DA COVID-19?
Segundo informações do portal G1, com uma nova portaria, o governo pode estabelecer um prazo, de 30 a 90 dias, para que os órgãos públicos se adaptem.
Isto é, as normas em vigor atualmente não perderiam a validade de imediato. E algumas poderiam ser prorrogadas.
O Ministério da Saúde pediu à Anvisa, por exemplo, que autorize a manutenção, por até um ano, do uso emergencial de alguns produtos para combater a covid-19, como a vacina CoronaVac.
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