O prazo para migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) foi reaberto até 30 de novembro deste ano.
A oportunidade vale para servidores públicos federais que ingressaram na administração pública federal antes de 4 de fevereiro de 2013.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26), a Medida Provisória 1.119/22 estabelece a opção para servidores e membros do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público da União.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR SERVIDOR PÚBLICO
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De acordo com o Ministério da Economia, esta é a primeira oportunidade de migração concedida após a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, que instituiu alíquotas de contribuição maiores para os servidores do Regime Próprio.
MIGRAÇÃO PARA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Cada servidor deverá avaliar sua trajetória profissional, sua remuneração, quanto tempo falta até sua aposentadoria, expectativa de permanência no serviço público e idade para verificar se a migração é vantajosa ou não", informou a pasta, em nota.
É importante ressaltar que, uma vez que finalizada, a migração é irreversível.
Se decidir migrar e aderir à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp-Exe), o servidor terá direito a uma poupança previdenciária formada a partir das contribuições mensais e da contrapartida em igual valor do órgão público federal para o qual trabalha, além do benefício previdenciário calculado sobre o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Benefício Especial.
VALORES
O valor da contribuição é definido a partir da escolha de uma alíquota de contribuição (7,5%, 8% ou 8,5%), que é aplicada sobre a diferença entre a remuneração do servidor e o valor que supera o teto do INSS.
A Lei nº 12.618/2012 instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, prevendo a possibilidade de migração para o novo regime previdenciário.
Já foram abertas três janelas de migração. Em 2013, no momento da criação da Funpresp; em julho de 2016, por 24 meses, e em setembro de 2018, por seis meses.
Ao todo, mais de 18 mil servidores migraram de regime nas três oportunidades. Nesta nova janela de migração, estima-se que 290 mil servidores federais atendam aos requisitos exigidos para a mudança de regime.
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COMO MIGRAR
A migração deve ser feita pelo Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) do governo federal. Ao acessar o Portal do Servidor , o usuário deve clicar em Servidores e Pensionistas.
Após o login no sistema, selecionar no menu a opção Previdência. No mesmo link ainda é possível simular a migração.
Também no Portal do Servidor existe um tira-dúvidas com perguntas e respostas sobre a migração ao Regime de Previdência Complementar.
Aqueles que desejam esclarecer as informações sobre a adesão à Funpresp, pode também agendar um atendimento virtual ou presencial pelo telefone 0800 282 6794.
Com informações da Agência Brasil