A 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital condenou, nesta terça-feira (31), Sari Corte Real a oito anos e seis meses de reclusão por abandono de incapaz com resultado morte no caso Miguel.
Miguel Otávio Santana da Silva morreu em 2 de junho de 2020, após ter sido deixado por Sari, patroa da sua mãe, Myrtes, sozinho no elevador do condomínio.
Segundo a decisão do juiz José Renato Bizerra, Sari vai iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Entretanto, a condenada tem o direito de recorrer em liberdade.
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“Não há pedido algum a lhe autorizar a prisão preventiva, a sua presunção de inocência segue até trânsito em julgado da decisão sobre o caso nas instâncias superiores em face de recurso, caso ocorra”, consta na sentença.
A decisão afirma ainda que “a conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos não é possível, a pena imposta supera a quatro (4) anos, o artigo Art. 44, inciso I do Código Penal não o permite. A suspensão condicional da pena do Art. 77 do Código Penal também é impossível, a reprimenda definitiva está acima de dois (2) anos.”
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