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PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: Barroso suspense lei do piso salarial da enfermagem; veja últimas notícias

Entenda decisão de Ministro do STF que suspende o piso salarial da enfermagem provisoriamente

Flávio Oliveira
Flávio Oliveira
Publicado em 04/09/2022 às 13:39
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FREEPIK/BANCO DE IMAGENS
Saiba as mudanças do piso salarial da enfermagem após fim da suspensão - FOTO: FREEPIK/BANCO DE IMAGENS

Luís Roberto Barroso, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu neste domingo a lei que criou o piso nacional de enfermagem.

Além disso, o magistrado deu o prazo de 60 dias para que estados, municípios e o governo federal informem os impactos que o texto sobre o novo salário dos enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras traz para a situação financeira de cidades e estados, a empregabilidade dos enfermeiros e a qualidade do serviço de saúde.

Lei do piso salarial da enfermagem

A suspensão do piso da enfermagem executada por Barroso atende a um pedido do CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços). A entidade afirma que a lei é "inexequível" por não considerar desigualdades regionais e cria distorção remuneratória em relação aos médicos, além de gerar o aumento do desemprego entre os enfermeiros.

De acordo com a lei, a remuneração mínima de enfermeiros deve ser fixada em R$ 4.750,00, 70% deste valor para técnicos e 50%, para auxiliares e parteiras.

A lei 14.434/2022 estava em vigor desde 5 de agosto e deveria ser cumprida por hospitais privados, filantrópicos e municípios com disponibilidade orçamentária. Confira abaixo os valores que cada categoria na enfermagem deveria receber, segundo lei do piso.

  • Enfermeiro: R$ 4.750,00;
  • Técnico de Enfermagem: R$ 3.325,00;
  • Auxiliar de Enfermagem: R$ 2.375,00;
  • Parteira: R$ 2.375,00.

 

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