Neste domingo (4), Luís Roberto Barroso, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a lei que criou o piso nacional de enfermagem.
A decisão, porém, não é definitiva. Isso porque o magistrado deu o prazo de 60 dias para que estados, municípios e o governo federal informem os impactos que o texto sobre o novo salário dos enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras traz para a situação financeira de cidades e estados, a empregabilidade dos enfermeiros e a qualidade do serviço de saúde.
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM SUSPENSO
A suspensão da lei do piso da enfermagem executada por Barroso atende a um pedido do CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços). A entidade afirma que a lei é "inexequível" por não considerar desigualdades regionais e cria distorção remuneratória em relação aos médicos, além de gerar o aumento do desemprego entre os enfermeiros.
De acordo com a lei, a remuneração mínima de enfermeiros deve ser fixada em R$ 4.750,00, 70% deste valor para técnicos e 50%, para auxiliares e parteiras.
A lei 14.434/2022 estava em vigor desde 5 de agosto e deveria ser cumprida por hospitais privados, filantrópicos e municípios com disponibilidade orçamentária. Confira abaixo os valores que cada categoria na enfermagem deveria receber, segundo lei do piso.
- Enfermeiro: R$ 4.750,00;
- Técnico de Enfermagem: R$ 3.325,00;
- Auxiliar de Enfermagem: R$ 2.375,00;
- Parteira: R$ 2.375,00.