O trabalhador que repassar o próprio vale-transporte para outra pessoa pode ser demitido por justa causa. É o que aponta decisão unânime do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro.
A decisão teve início após um colaborador questionar na justiça o fato de ter sido demitido por justa causa devido a um suposto uso indevido do benefício. No processo, o trabalhador solicitou que a dispensa fosse revertida, pois a demissão havia sido desproporcional ao erro.
Confira os detalhes no caso da reportagem de Maria Luna:
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