Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da lei que autoriza jovens com idades de 15 a 29 anos a viajar gratuitamente entre os estados brasileiros.
O regulamento determina a reserva de duas vagas gratuitas e outras duas com 50% de desconto em cada veículo do transporte coletivo interestadual.
O advogado especialista em direito do consumidor, Eduardo Lima, explica que a decisão do STF garante uma maior segurança com os meios de controle para fazer reclamações sobre empresas de transporte que se neguem a oferecer o serviço.
Mais informações na reportagem de Cristiano Bassan:
Listen to VIAGEM GRATUITA JOVENS - CRISTIANO BASSAN byRádio Jornal on hearthis.at
Este conteúdo é exclusivo para assinantes JC
Não localizamos uma assinatura ativa do JC para esta conta.
Para acessar este e outros conteúdos exclusivos, assine aqui.
Seu e-mail não é {{ email }} ou precisa trocar de conta?
Entre novamente.
{{ signinwall.metadata.blocked_text }}
Já é assinante?
Selecione o seu plano
{{ plans.first.name }}
R$ {{ plans.first.formatted_price }} /{{ plans.first.subscription_type }}
{{ plans.first.paywall_description }}
{{ plans.second.name }}
R$ {{ plans.second.formatted_price }} /{{ plans.second.subscription_type }}
{{ plans.second.paywall_description }}
{{ plans.third.name }}
R$ {{ plans.third.formatted_price }} /{{ plans.third.subscription_type }}
{{ plans.third.paywall_description }}
Pagamento
Assinatura efetuada com sucesso!
Agora você tem acesso a todo o conteúdo do nosso portal!
voltar para o conteúdoNão foi possível realizar sua assinatura.
Por favor, verifique as informações de pagamento e tente novamente.