POLÍTICA

É falso que furto de celular não é mais crime

Postagens falsas vinculam decisão específica de 2017 ao presidente Lula (PT) e ao STF

Bianca Tavares
Bianca Tavares
Publicado em 23/01/2023 às 18:05 | Atualizado em 23/01/2023 às 18:11
Notícia
Nelson Jr./SCO/STF
Alexandre de Moraes - FOTO: Nelson Jr./SCO/STF

São falsas as postagens em redes sociais que estão afirmando que o governo atual decidiu que furto de celular não será mais crime, se o aparelho for no valor de até R$90.

O caso se trata na verdade de uma decisão tomada pela 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, quando um habeas corpus foi concedido à um homem acusado de furto.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o celular custava mais de 10% do salário mínimo da época e o acusado era reincidente.

A discussão não era se o furto seria crime, mas se o princípio da insignificância poderia se aplicar a este caso específico, registrado em Minas Gerais, uma vez que o réu já havia sido condenado anteriormente por posse de droga para consumo e não recebeu pena privativa de liberdade. 

O QUE É O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA?

Cada caso tem suas particularidades, mas são analisadas:

  • Ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, com condutas não muito graves;
  • Reduzido grau de reprovabilidade, como quando alguém furta algo para se alimentar;
  • Inexpressividade da lesão, quando o crime de furto não é concluído;
  • Não haver nenhuma periculosidade social, ausente a violência. 

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