
São falsas as postagens em redes sociais que estão afirmando que o governo atual decidiu que furto de celular não será mais crime, se o aparelho for no valor de até R$90.
O caso se trata na verdade de uma decisão tomada pela 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, quando um habeas corpus foi concedido à um homem acusado de furto.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o celular custava mais de 10% do salário mínimo da época e o acusado era reincidente.
A discussão não era se o furto seria crime, mas se o princípio da insignificância poderia se aplicar a este caso específico, registrado em Minas Gerais, uma vez que o réu já havia sido condenado anteriormente por posse de droga para consumo e não recebeu pena privativa de liberdade.
O QUE É O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA?
Cada caso tem suas particularidades, mas são analisadas:
- Ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, com condutas não muito graves;
- Reduzido grau de reprovabilidade, como quando alguém furta algo para se alimentar;
- Inexpressividade da lesão, quando o crime de furto não é concluído;
- Não haver nenhuma periculosidade social, ausente a violência.
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