Sob iniciativa do Governo Federal e aprovação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), já é possível consultar o calendário de pagamentos do PIS 2023.
Milhares de trabalhadores que não tiveram acesso ao abono salarial esperam por novas notícias sobre a regularização dos pagamentos referentes ao PIS/Pasep.
Vale lembrar que, mesmo com as expectativas e especulações, o pagamento do PIS 2023 não será antecipado.
O PIS Pasep é uma união monetária dos fundos constituídos a partir do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Pagos exclusivamente pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, o cálculo do PIS Pasep é constituído a partir de parcelas proporcionais ao tempo de serviço do trabalhador.
Como estabelecido em regulamentação, o cálculo do PIS Pasep é proporcional entre o valor das parcelas e os meses de serviço do trabalhador, tendo como base o teto do salário mínimo do ano de pagamento.
Com a atualização do salário mínimo para o ano de 2023, os trabalhadores poderão receber em parcelas do abono salarial o valor máximo de R$ 1.302, atual teto do salário mínimo.
As parcelas irão variar, a depender dos meses da atuação do trabalhador em 2021 (ano-base), conforme mencionado. Veja a seguir a tabela do PIS 2023:
MESES TRABALHADOS | VALOR DA PARCELA |
1 | R$ 108 |
2 | R$ 216 |
3 | R$ 324 |
4 | R$ 432 |
5 | R$ 540 |
6 | R$ 648 |
7 | R$ 756 |
8 | R$ 864 |
9 | R$ 972 |
10 | R$ 1.080 |
11 | R$ 1.188 |
12 | R$ 1.302 |
O PIS é destinado para os trabalhadores do setor privado que:
O valor PIS 2023 é referente ao benefício do PIS ano-base 2021.
Isso significa que o pagamento vai beneficiar os trabalhadores que trabalharam no ano de 2021.
MÊS DE NASCIMENTO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JANEIRO | 15 DE FEVEREIRO | 28 DE DEZEMBRO |
FEVEREIRO | 15 DE FEVEREIRO | 28 DE DEZEMBRO |
MARÇO | 15 DE MARÇO | 28 DE DEZEMBRO |
ABRIL | 15 DE MARÇO | 28 DE DEZEMBRO |
MAIO | 17 DE ABRIL | 28 DE DEZEMBRO |
JUNHO | 17 DE ABRIL |
28 DE DEZEMBRO |
JULHO | 15 DE MAIO | 28 DE DEZEMBRO |
AGOSTO | 15 DE MAIO |
28 DE DEZEMBRO |
SETEMBRO | 15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
OUTUBRO | 15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
NOVEMBRO | 17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |
DEZEMBRO | 17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
0 |
15 DE FEVEREIRO | 28 DE DEZEMBRO |
1 |
15 DE MARÇO | 28 DE DEZEMBRO |
2 |
17 DE ABRIL | 28 DE DEZEMBRO |
3 |
17 DE ABRIL |
28 DE DEZEMBRO |
4 |
15 DE MAIO | 28 DE DEZEMBRO |
5 |
15 DE MAIO |
28 DE DEZEMBRO |
6 |
15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
7 |
15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
8 |
17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |
9 |
17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |
É possível consultar o PIS:
É possível consultar o PASEP:
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