FGTS

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO COM VALOR MAIOR: decisão do TST altera cálculo do FGTS, 13º salário e férias; entenda

TST decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também vão entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS

Vitória Floro
Vitória Floro
Publicado em 25/03/2023 às 10:58
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MARCELO APRÍGIO/SJCC
Veja um passo para que você possa conferir como calcular sua rescisão com FGTS - FOTO: MARCELO APRÍGIO/SJCC

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também vão  entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.

O novo cálculo vale para os casos em que a hora extra foi implementada ao descanso semanal remunerado. A regra começou a valer no dia 20 de março deste mês.

A questão foi decidida pelos ministros do TST na última segunda-feira (20). De acordo com o novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado.

Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, destacou que a hora extra trabalhada durante a semana é somada ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, será computada em outros direitos.

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O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [ Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras
Amaury Rodrigues

Com a decisão, o TST alterou que Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para estabelecer que a decisão vai ser seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.

Com informações da Agência Brasil

Citação

O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mens

Amaury Rodrigues

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