
Após a revogação da liminar do piso salarial da enfermagem, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, enfrenta embates entre entidades do setor privado.
Já nesta sexta-feira (19), Barroso votou por meio de uma sessão virtual do plenário pela decisão de referendar o piso da enfermagem.
Entenda o impasse do piso salarial da enfermagem nesta matéria e:
- Piso salarial da enfermagem últimas notícias
- O que é referendar?
- Barroso vota para referendar piso salarial da enfermagem
O QUE É REFERENDAR?
Esta decisão se trata de confirmar ou aceitar algo que já foi aprovado por outra pessoa.
PISO SALARIAL ENFERMAGEM HOJE: ÚLTIMAS NOTÍCIAS
A decisão de referendar o piso da enfermagem estabelece critérios em relação ao pagamento do piso, que havia sofrido diversos pedidos para voltar a revogação.
De acordo com o ministro em entrevista ao portal Jota, a aprovação é necessária porém deve ser analisada corretamente:
“A aprovação da EC no 127/2022 constituiu providência relevante para possibilitar o cumprimento dos pisos salariais sem que sobreviesse maior prejuízo às finanças dos entes subnacionais, à empregabilidade no setor de saúde e, em último grau, à qualidade dos serviços de saúde”
CRITÉRIOS PARA O PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
Confira os novos critérios do piso nacional da enfermagem determinados pelo ministro Barroso:
(i) em relação aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais (art. 15-B da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022;
(ii) em relação aos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e de suas autarquias e fundações (art. 15-C da Lei nº 7.498/1986), bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), a implementação da diferença resultante do piso salarial nacional deve se dar em toda a extensão coberta pelos recursos provenientes da assistência financeira da União;
(iii) em relação aos profissionais celetistas em geral (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022, a menos que se convencione diversamente em negociação coletiva, a partir da preocupação com eventuais demissões.
PL 2564/20 ÚLTIMAS NOTÍCIAS HOJE: PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
Apesar do PLN 5/23 determinar o repasse de R$ 7,3 bilhões a favor do Ministério da Saúde, estudos realizados pela Confederação Nacional de Munícipios (CNM) demonstram que apenas no âmbito municipal, o piso da enfermagem iria impactar em R$ 10,5 bilhões.
Comentários