TAXAÇÃO DE PIX

TAXAÇÃO DE PIX: Veja quanto você vai ter que pagar para fazer um PIX a partir de agora

TAXAÇÃO DE PIX foi anunciada pela Caixa Econômica Federal; Veja quem vai precisar pagar e a partir de quando

Gabriel dos Santos
Gabriel dos Santos
Publicado em 20/06/2023 às 8:37 | Atualizado em 20/06/2023 às 15:23
Notícia
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Pix vai ser taxado? Entenda polêmica sobre taxação do PIX da CAIXA para pessoas físicas. Também confira quanto ficarão taxas sobre PIX após cobrança e quando começa mudança - FOTO: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

TAXAÇÃO DE PIX - A partir do dia 19 de julho, a Caixa Econômica Federal implementará a cobrança de tarifas sobre transferências via PIX para empresas que sejam clientes do banco.

Desde novembro de 2020, a cobrança é autorizada para pessoas jurídicas, mas a taxação do PIX para as empresas só será implantada agora.

PESSOA FÍSICA VAI TER QUE PAGAR TAXA PARA FAZER PIX?

Não. Essa medida não afetará pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs), que continuarão isentos de taxas no PIX.

De acordo com as normas do Banco Central do Brasil, pessoas físicas não devem ser cobradas pelo uso dessa ferramenta de pagamento instantânea, seja para pagar ou receber. 

A Caixa informou que as tarifas serão aplicadas de acordo com diferentes tipos de operações. São eles:

PIX Transferência, que engloba:

  • Envio de PIX de pessoa jurídica para pessoa física;
  • Envio de PIX de pessoa jurídica para pessoa jurídica.

Nesse caso, a taxa será de 0,89% do valor do PIX, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,50. 

PIX Compra, que inclui:

  • Recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica;
  • Recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica.

Nesse caso, a taxa do PIX será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.

PIX Checkout, que abrange:

  • Recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico;
  • Recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico.

Para essa modalidade, a tarifa será de 1,20% do valor do PIX, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.

O QUE DIZ A CAIXA?

A Caixa enfatizou, em comunicado, que não cobrará tarifas PIX de seus clientes pessoa física, Microempreendedores Individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais.

A instituição também afirmou que a cobrança foi processada apenas para clientes pessoa jurídica privada e que essa prática já é adotada por outras instituições financeiras.

Além disso, a Caixa destacou que os valores praticados estão entre os menores do mercado e podem ser consultados nos sites da Caixa e do Banco Central.

Com informações do portal G1.

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