A Uber está obrigada a formalizar o registro em carteira de todos os seus motoristas ativos e dos que prestarem serviços na plataforma daqui em diante, Justiça do Trabalho
AO VIVO RÁDIO JORNAL
A sentença resultou de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) contra a empresa de tecnologia.
A decisão possui validade em todo o território nacional, foi e assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões e proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo,.
UBER SE RECUSA A ACEITAR A SENTENÇA:
A Uber planeja recorrer da decisão e se recusa a adotar qualquer das medidas exigidas pela sentença até que todos os recursos sejam esgotados.
A empresa argumentou que decisão se baseou em “posicionamentos doutrinários já superados”, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A Uber também afirma estar convencida de que a sentença não considerou adequadamente o "robusto conjunto de provas” apresentadas durante o processo.
UBER É CONDENADA A INDENIZAÇÃO BILIONÁRIA:
A Uber também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
Trecho do texto da decisão em que a Justiça condena Uber:
Condeno a Ré [Uber] a obrigação de fazer, qual seja, observar a legislação aplicável aos contratos firmados com seus motoristas, devendo efetivar os registros em CTPS digital na condição de empregados de todos os motoristas ativos, bem como daqueles que vierem a ser contratados a partir da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para cada motorista não registrado
O Ministério Público do Trabalho argumentou que a Uber possuía uma relação de emprego a partir do momento que exercia controle sobre a forma como os motoristas desempenhavam suas atividades.