LEGALIZAÇÃO DO ABORTO

Barroso pede atenção especial ao caso e votação da legalização do aborto será presencial

A ação sobre aborto, com relatoria de Rosa Weber, começou a ser votada nesta sexta, em plenário virtual, mas ministro pediu destaque

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Vitória Floro

Publicado em 22/09/2023 às 7:30 | Atualizado em 22/09/2023 às 7:35
Piso da enfermagem está suspenso por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso desde setembro
Piso da enfermagem está suspenso por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso desde setembro - CARLOS ALVES MOURA/SCO-STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento da ação que versa sobre a possível descriminalização do aborto no Brasil.

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A partir da meia-noite desta sexta-feira (22/9), a ação foi colocada em pauta no plenário virtual e inicialmente estava programada para ser avaliada até 29 de setembro.

Contudo, um pedido de destaque feito pelo ministro Luís Roberto Barroso modificou o rumo do processo, levando a votação para o plenário presencial.

Não há, por enquanto, uma data definida para a realização da votação presencial. Antes do ministro Barroso, a primeira a proferir seu voto foi a ministra Rosa Weber, que atua como relatora deste caso desde 2017. Sua posição foi favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.

Durante sua manifestação, a ministra Weber fez menção a decisões tomadas em outros países a respeito desse tema. De acordo com seu entendimento, apesar da existência da proteção dos direitos futuros do feto, o direito civil não oferece uma definição inequívoca do que constitui vida.

“Dar ao direito à vida interpretação no sentido de conferir-lhe proteção absoluta desde o momento da concepção implicaria reconhecer a proibição de qualquer hipótese de interrupção da gestação (em casos de aborto, por exemplo), a despeito da finalidade ou da necessidade de tutela de outro direito ou bem jurídico”, explicou.

A ministra destacou que compreende a dimensão da dignidade humana do feto sob um aspecto moral e que essa perspectiva é compartilhada pela sociedade. No entanto, ela ressaltou que, em sua opinião, a maioria da sociedade deve reconhecer os limites impostos pela Constituição em relação aos direitos e liberdades fundamentais. Além disso, enfatizou que, nesse contexto, o aborto é visto como uma questão de saúde pública.

“É convergente em classificar o aborto como um problema de saúde pública das mulheres, notadamente considerando que o aborto inseguro é uma das quatro causas diretas da mortalidade materna”, exemplificou.

“Com efeito, a criminalização do ato não se mostra como política estatal adequada para dirimir os problemas que envolvem o aborto, como apontam as estatísticas e corroboraram os aportes informacionais produzidos na audiência pública”, continuou, antes de votar contra a criminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.

Votação do aborto antes da aposentadoria

Weber agendou o julgamento pouco antes de sua aposentadoria para que possa emitir sua opinião. A discussão gira em torno de uma ação movida pelo PSol que busca a legalização do aborto com consentimento da gestante até a 12ª semana de gravidez, sem que isso seja considerado um crime.

Atualmente, no Brasil, o aborto é permitido em três circunstâncias: quando a gravidez coloca em risco a vida da mulher, em casos de estupro e quando o feto é anencéfalo (sem cérebro). Em outras situações, a gestante que realiza um aborto pode ser punida com penas de 3 a 10 anos de prisão, exceto em casos de consentimento.

O PSol argumenta que as disposições dos artigos 124 e 126 do Código Penal de 1940 violam princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana, cidadania, não discriminação, inviolabilidade da vida, liberdade, igualdade, proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, saúde, entre outros.

Com o seu cronograma apertado devido à sua aposentadoria no final deste mês de setembro, Rosa Weber não pretende abrir mão de votar em casos que ela considera de extrema importância.

Este é um desses casos. A questão será levada a julgamento, e a presidente do STF poderá expressar seu voto, mesmo que o tribunal não prossiga com a análise. Dessa forma, seu posicionamento será registrado.

ABORTO LEGALIZADO? ENTENDA O QUE MUDA APÓS JULGAMENTO DO STF

Acompanhe o caso

Em 2016, a Primeira turma do STF considerou que a criminalização do aborto no 1º trimestre da gestação viola diversos direitos fundamentais das mulheres. Entre eles, a autonomia, a integridade física e psíquica, a igualdade de gênero e os direitos sexuais e reprodutivos.

Dois anos depois, instituições foram convocadas para debater o assunto. Foram dois dias ouvindo 60 especialistas do Brasil e do exterior, entre eles pesquisadores de diversas áreas, profissionais da área de saúde, juristas, advogados e representantes de organizações da sociedade civil de defesa dos Direitos Humanos e entidades de natureza religiosa.

Entidades ligadas à religião entraram com o pedido contra a análise da APDF por entender que o plenário virtual não seria a via correta de análise.

A Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) pediu nulidade regimental da ADPF 442 por considerar que a prática fere o princípio da publicidade.

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