Tá no Seu Direito: a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que imóvel em construção é um bem de família. A penhora – salvo algumas exceções – é vedada por lei. O colegiado definiu que o fato de o devedor não residir no único imóvel de sua propriedade, que ainda está em fase de construção, por si só, não impede sua classificação como bem de família. Como podemos explicar, na prática, essa decisão do STJ e como ela se aplica? O texto diz: a penhora – salvo algumas exceções – é vedada por lei. Então, em que situações o bem pode ser penhorado? João Bôsco de Albuquerque e Silva, advogado de família e sucessões, é quem vai nos ajudar a esclarecer essas dúvidas.
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