Os direitos do consumidor na troca de presentes de Natal

A gente explica
Publicado em 18/12/2019 às 14:49


A gente explica: A roupa não ficou legal? A cor não agradou? Após a troca de presentes no Natal, é normal que situações como essas aconteçam. Mas antes de sair por aí exigindo a troca do produto a todo custo, saiba que a empresa não é obrigada a trocar a mercadoria por motivo de cor, tamanho ou gosto.

Este conteúdo é exclusivo para assinantes JC

O seu conteúdo grátis acabou

Já é assinante?

Dúvidas? Fale Conosco

Ver condições

Veja também
últimas
Mais Lidas
Webstory