O pagamento dos precatórios do FUNDEF para os professores da rede estadual havia sido anunciado pelo governador Paulo Câmara (PSB) para o dia 8 de agosto. Porém, como o Blog de Jamildo já vinha apontando, havia um problema burocrático que poderia prejudicar o recebimento na data estipulada.
O anúncio sobre os precatórios do FUNDEF foi feito no evento "Educação em Ação" realizado pela Secretaria de Educação e Esportes (SEE). A reunião teve a participação de educadores e gestores municipais do Estado. Alunos da rede pública também estavam presentes no Centro de Convenções (Cecon).
Não houve confirmação sobre quando o valor dos precatórios serão repassados para os professores, mas o Governo afirma que o pagamento será feito próxima semana para os profissionais que já possuem vínculo com o Estado.
A partir de 8 de agosto será possível checar os valores dos precatórios do FUNDEF a serem recebidos em um sistema. No total, 62.500 vínculos serão beneficiados. Deste total, 52 mil são servidores, 35 mil ainda com vínculo ativo com o Estado e 17 mil sem vínculo ativo.
O pagamento do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) vale para os profissionais do magistério da educação básica (estatutários, temporários e celetistas) que atuaram na Rede Estadual de Educação entre 1997 e 2006.
O valor recebido por Pernambuco é de R$ 4,3 bilhões, e 40% deste total, ou seja, R$ 1,7 bilhão, serão pagos este ano.
VEJA MAIS >> ENTENDA O PROBLEMA OCORRIDO NO FUNDEF
Sem alarde, um problema burocrático, envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Contas da União (TCU), pode atrapalhar o pagamento dos precatórios do FUNDEF para os professores da rede estadual.
O Blog teve acesso exclusivo, através de fonte no Governo do Estado, a documento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Pernambuco, órgão que assessora juridicamente o governador Paulo Câmara.
O Governo Federal cumpriu sua parte, liberando 40% do valor do precatório, na quantia de R$ 1.759.390.108,03 (um bilhão, setecentos e cinquenta e nove milhões, trezentos e noventa mil cento e oito reais e três centavos) para Pernambuco.
Pelo menos 60% deste valor bilionário deve ir para os professores, segundo acordo fechado entre o Governo de Pernambuco e representantes da categoria. O acordo já foi sacramentado em lei da Assembleia Legislativa.
O dinheiro foi repassado ao STF, que abriu uma conta-corrente para o Governo de Pernambuco poder sacar o dinheiro. Normalmente, segundo a fonte, o Governo de Pernambuco só precisaria pedir um alvará para se apoderar da quantia bilionária.
Acontece que o Tribunal de Contas da União (TCU), em duas decisões recentes, já determinou para todo o país, estados e municípios, que estes recursos dos precatórios do FUNDEF só poderão ser movimentados em contas-correntes específicas, destinadas exclusivamente a recursos da educação, como FUNDEB e FUNDEF.
"O TCU deixou assente que os recursos dos precatórios do extinto Fundef devem ser depositados apenas em conta bancária específica, criada exclusivamente com esse propósito, a fim de garantir-lhes a finalidade e a rastreabilidade", explica a PGE, no documento.
O problema é que o STF depositou o dinheiro liberado pelo Governo Federal em uma conta-corrente comum, não em uma conta-corrente especial, para a educação.
Por cautela, o Governo de Pernambuco precisa movimentar o dinheiro, antes de gastar, para uma conta-corrente específica da educação.
O Governo de Pernambuco já se adiantou e abriu a conta-corrente na Caixa Econômica Federal (CEF).
Agora, o Governo de Pernambuco estava batalhando, no STF, para que o presidente da Corte, Luiz Fux, ou a vice-presidente, Rosa Weber, assinassem um ofício, autorizando a transferência do dinheiro da conta-corrente comum para a conta específica da educação aberta na Caixa. Não rolou.
"A conta corrente aberta na Caixa Econômica Federal, específica e exclusiva para o recebimento dos recursos de precatório do FUNDEF e informação da Gerência de Pessoas Jurídicas da Agência da Caixa Econômica Federal – documentos anexos, de titularidade do Estado e de controle da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, para que se proceda a transferência eletrônica dos recursos à Conta ora indicada", apontou a PGE.
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