Em participação no programa Bola Rolando, da Rádio Jornal, na quarta-feira (2), o presidente do Conselho Deliberativo do Santa Cruz, Paulo Borba, afirmou que nenhuma chapa está inscrita para a eleição à presidência do clube. Entretanto, na última sexta-feira (27), o Pro Santa foi ao Arruda e oficializou a candidatura, registrando todas as documentações na secretaria financeira do Tricolor; algo que, para o mandatário do CD coral, essa medida foi considerada apenas como um protocolo, sem valia de inscrição.
Ciente da declaração de Paulo Borba, o candidato à presidência do Santa Cruz, André Frutuoso, rebateu o presidente do Conselho Deliberativo tricolor. “Ele está mentindo. Protocolo é igual a registro. Basta abrir o Google e pesquisar o significado de protocolo. É igual a registro. O que fizemos foi o registro da nossa chapa. Isso é um jogo de inverdades que eles fazem. Lamentamos essa atitude. É muito triste ver o torcedor coral sendo enganado com esse jogo de versões. Ontem, o advogado Jhonny Guimarães colocou em suas redes sociais a sentença do Juiz para quem tiver dúvidas pudesse visualizar as palavras do magistrado (sobre a realização da eleição em 14 de dezembro). É profundamente lamentável que dirigente esteja mentindo da forma que estão para a torcida do Santa Cruz”, disse André Frutuoso, em entrevista ao repórter Pedro Alves, da Rádio Jornal.
O advogado postulante ao cargo máximo do Santa Cruz voltou a afirmar que a eleição do clube ocorre nesse mês e ainda ressaltou sobre a mudança de discurso do presidente do Conselho Deliberativo coral em relação à decisão judicial que proíbe o adiamento do pleito eleitoral. “A eleição segue no dia 14 de dezembro, segundo o estatuto do clube e também decisão judicial. Não há nada indicando o adiamento das eleições. A resolução do Conselho Deliberativo do Santa não tem validade legal, já que não é uma corte recursal do judiciário que tenha poderes para cassar uma decisão judicial. O próprio Paulo Borba falou isso após a reunião do dia 11 (de novembro), que eles deliberaram o adiamento, mas que precisa aguardar a decisão judicial, já que há sentença estabelecendo a eleição no próximo dia 14. Ontem, ele já disse outra coisa. Que a sentença era provisória. Quero que me mostrem no Código de Processo Civil brasileiro onde tem a expressão sentença provisória. Se mostrar, eu vou na OAB e renuncio a minha carteira de advogado. Não existe sentença provisória. Toda sentença é sentença e põe fim ao processo. E a sentença é bem clara: nenhum órgão do Santa Cruz pode prorrogar as eleições”, explicou André Frutuoso.
Caso as eleições não ocorrem no próximo dia 14, descumprindo a decisão judicial, o Santa Cruz terá de pagar R$ 20 mil de multa a cada dia de descumprimento. “O magistrado da 2ª Vara Cívil estabeleceu. Está em vigor. O clube não apresentou recurso. A sentença é homologatória. O clube foi aos autos do processo dizer que concordava com as eleições em dezembro. Mas se o clube tem uma possível desorganização interna, em que o jurídico diz uma coisa no processo, o Deliberativo diz outra e a presidência diz uma terceira coisa, isso é uma coisa que o clube precisa se organizar. O próprio clube, dentro dos autos processuais, disse que concordava com o que foi postulado na petição inicial do Pro Santa. Agora, no microfone, é dito outra coisa. Eles precisam escolher o discurso que quer. Tem de parar de querer confundir o torcedor e trazer certezas. É lamentável ver o Santa Cruz nessa briga de versões”, concluiu.
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