Segundo dados estatísticos do CNA, cerca de 64% das crianças e adolescentes disponíveis para a adoção no Brasil possuem irmãos e, por outro lado, 64% não aceitam adotar irmãos. A adoção de grupos de irmãos está sendo possível nos últimos tempos graças ao chamado Adoção em Família Solidária que é entidade familiar implícita ao texto constitucional, mediante a exposição das funções da família no direito brasileiro desde a Codificação de 1916 até os dias atuais, cujas características residem na cooperação entre seus membros diante de uma situação de vulnerabilidade em comum, como a enfrentada por idosos, por mães ou pais solteiros e por pessoas com deficiência.
No caso das crianças e adolescentes pertencente a grupo de irmãos, e que tenham vínculo afetivo entre eles, é possível que duas ou mais famílias adotem um ou duas do grupo de irmãos, desde que mantenham os vínculos afetivos destes irmãos, mantendo contato, encontrando-se em datas comemorativas e, em alguns casos, estudem até mesmo em uma mesma escola. Sua união, com o propósito de manter vinculação afetiva entre os irmãos e, principalmente, viver em ambiente de afeto e companheirismo, resulta na formação de família fundada na solidariedade e na busca da autonomia coexistencial.
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