Uma nova determinação dos Correios tem causado polêmica entre os vendedores do comércio eletrônico. É que a partir do dia 2 de janeiro de 2018, será preciso informar na parte externa do pacote o valor que foi cobrado pelo item a ser entregue.
Essa exigência já havia sido publicada em um protocolo do Ministério da Fazenda em outubro de 2001.
A preocupação dos vendedores por parte dos lojistas é que durante todo o percurso do produto, várias pessoas têm acesso ao pacote, e assim, podem ficar sabendo os valores dos objetos transportados. Para os vendedores, o medo é que o número de roubo aumente durante o transporte.
Quem não emite nota fiscal deverá afixar na parte externa uma declaração de conteúdo emitida pelos Correios, informando os dados do remetente e destinatário (nome, CPF/CNPJ e endereço) e discriminando todos os bens que estão sendo enviados. O documento pode ser baixado no site dos Correios.
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