O reconhecimento de firma e a autenticação de documentos não é mais necessária na relação com órgãos públicos de níveis estaduais e municipais. A lei entrou em vigor na última sexta-feira (23) simplifica e desburocratiza procedimentos administrativos dos setores e núcleos públicos.
Os custos econômicos e sociais acabam se tornando maior do que o risco de fraude, como garante Carlos Roma, presidente do Cartório Notarial de Pernambuco. "Vai facilitar um pouco mais pois vai ser municipal e estadual agora, além do federal. É uma coisa que não tinha anteriormente, agora você tá presente e o funcionário vai conferir aquela assinatura", afirmou.
Ouça a matéria de Gabriela Bento:
A lei também flexibiliza a apresentação de certidão de nascimento, que pode ser substituída por identidade, título de eleitor, CTPS, identidade profissional, certificado de serviço militar e passaporte.
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