A Corregedoria Nacional de Justiça publicou recomendação aos tribunais para que o pagamento a magistrados e servidores de valores como auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer de outra verba extra seja feito somente após autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida vale também para pagamentos extras que tenham respaldo em lei estadual.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, levou em consideração a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que veda expressamente a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias que não estejam previstos na norma, bem como em bases e limites superiores fixados.
Martins ressaltou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já ratificou a decisão proferida pelo CNJ no sentido de que é de competência dop conselho o controle de ato de tribunal local que, embora respaldado em legislação estadual, se distancie da interpretação dada à matéria pelo Supremo.
Por último, o ministro considerou o caráter nacional da magistratura e a necessidade de se dar transparência às rubricas e aos valores pagos pelos tribunais aos magistrados, conforme decisão do CNJ na sessão do último dia 18 de dezembro, o que também é extensível aos servidores.
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