Procon orienta consumidores sobre a troca de produtos

Lojas não têm obrigação de trocar produtos, mas cada empresa tem uma política para esses casos
Maria Luiza Falcão
Publicado em 26/12/2018 às 12:53
A movimentação é intensa no Centro do Recife devido as compras de Natal. Foto: Foto: Rádio Jornal


Passado o período de Natal e as tradicionais trocas de presentes é comum as lojas ficaram cheias de consumidores para efetuar a troca de produtos. Cada estabelecimento tem uma política. O consumidor deve apresentar a nota fiscal ou a etiqueta do item comprado. A regra vale para qualquer tipo de mercadoria.

A repórter Juliana Oliveira traz explicações sobre como proceder:

Compras online

Compras realizadas pela internet podem ser canceladas no prazo de até sete dias contados a partir do recebimento do produto. Caso o pagamento tenha sido feito no cartão, o cliente receberá o valor pago como crédito na fatura. Já em caso de pagamento via boleto, o valor entra na conta bancária.

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