A proposta da nova Previdência foi apresentada nesta quarta-feira (20) pelo Governo Federal. Se aprovada, uma série de mudanças será implementada. Além de alterações na idade mínima, o texto propõe reestruturação de setores públicos e privados.
Para o advogado e especialista em direito previdenciário, Paulo Perrazo, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) propõem mudanças estruturais. “A gente vai ter realmente uma nova previdência, não são apenas mudanças previdenciárias. Serão o estabelecimento de regras que nunca existiram e que vão ser implementadas no Brasil”, explicou o especialista.
A principal mudança será a substituição do modelo de repartição para o de capitalização. Perazzo explica que o novo modelo pode ser comparado com a dinâmica do FGTS. Ou seja, todo mês o empregador irá retirar uma parte do salário do trabalhador. Esse valor será destinado a preencher a conta da aposentadoria.
O especialista acredita que a mudança mais radical vai ser “o fim da aposentadoria por tempo de contribuição tal qual nós conhecemos hoje”. O texto exige idade mínima de 65 anos para o homem – como é hoje. E para as mulheres foi acrescentado dois anos - passando de 60 para 62. Além disso, o tempo mínimo de contribuição irá de 15 para 20 anos.
O especialista afirmou que muitas modificações atingem diretamente benefícios da população. Perazzo abordou a questão do benefício assistencial, que hoje é oferecido às pessoas que possuem 65 anos. Nesse caso, o texto altera tanto a idade quanto o valor recebido. “Por uma parte é até bom, ele vai diminuir a idade mínima para você requerer o benefício assistencial: ela vai cair de 65 anos de idade para 60. Agora o ponto negativo é que ao invés de pagar um salário mínimo, vai pagar apenas R$ 400”, explicou Perazzo. Após completar 70 anos, o salário mínimo será pago à quem precisar do benefício social.
O texto também apresenta um período de transição de 12 anos para o novo modelo. Obrigatoriamente o trabalhador precisará ter um mínimo de 60 anos de idade, com acréscimo gradual de 65 anos. “Vamos supor que a pessoa tenha 34 anos de contribuição e 57 de idade. Primeiro ele vai ter que trabalhar três anos a mais para chegar aos 60. Mas daqui a três anos ele já vai ter que contribuir um ano e meio a mais, porque a cada ano aumenta mais seis meses o tempo de contribuição. Então quando ele chegar em 60, a idade mínima já vai estar em 61 anos e meio”, explicou Perazzo.
A entrevista completa você confere a seguir:
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