As obras de demolição dos galpões do Cais José Estelita foram suspensas graças a uma liminar conseguida pelo movimento Ocupe Estelita no fim da manhã desta terça-feira (26). A liminar tem efeito imediato e foi concedida pela Justiça após pedido do Ministério Público.
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital Augusto Napoleão Sampaio Angelim determinou que a Prefeitura do Recife suspenda imediatamente a licença para execução das obras na área e determina também que o Novo Recife Empreendimento ou qualquer outro grupo empresarial que por acaso tenha assumido o projeto, suspenda, imediatamente, as obras de demolição dos galpões.
Caso a decisão não seja respeitada será aplicada uma multa diária de R$5 mil, cujos valores deverão ser depositados em juízo, oportunidade em que se decidirá se devem ser transferidos ao FDIMPPE (Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Pernambuco).
Diante do exposto, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA com a finalidade de determinar ao MUNICÍPIO DO RECIFE que SUSPENDA, imediatamente, a licença deferida para execução das obras na área do CAIS JOSÉ ESTELITA visando o empreendimento imobiliário que ali pretende executar o Consórcio Novo Recife e/ou qualquer outro grupo empresarial, notadamente, com a paralisação das obras de demolição dos galpões ali existente.
E, no mesmo sentido, que o NOVO RECIFE EMPREENDIMENTO LTDA e/ou qualquer outro grupo empresarial que por acaso tenha assumido o projeto, se SUSPENDA, imediatamente, as obras de demolição dos galpões do CAIS JOSÉ ESTELITA.
Em caso de descumprimento da presente liminar, arbitro multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cujos valores deverão ser depositados em juízo, oportunidade em que se decidirá se devem ser transferidos ao FDIMPPE (Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Pernambuco).
Juiz Augusto Napoleão Sampaio Angelim da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital
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