Iniciativa pioneira em Pernambuco, o Código Estadual de Defesa do Consumidor deve entrar em vigor no próximo dia 15 de abril. A legislação confirma as normas que já estão previstas no CDC Federal, mas também traz novidades como a proibição da cobrança de consumo mínimo em estabelecimentos de alimentação.
O texto não é obrigatório para as unidades da federação, mas deve facilitar a vida do consumidor pernambucano por ser mais atual, 28 anos à frente do Nacional, conta o advogado Danilo Heber, professor das Faculdades Integradas Barros Melo (AESO) e especialista em Direito Civil.
“Já temos um código nacional mas esse vem para atualizar a defesa do consumidor em geral e para trazer vantagens em liquidações, produtos e etc. Não é obrigatório, mas é muito importante”, afirma. A lei é de 16 de janeiro deste ano, nº 16.559, de autoria do deputado Rodrigo Novaes (PSD).
As principais inovações se aplicam a setores específicos da economia, como bares e restaurantes, salões de beleza, agências de viagens e comércio eletrônico. “O novo código impede o estabelecimento de exigir consumação mínima. Além disso, proíbe que o estabelecimento ofereça couvert. A não ser que seja gratuito ou previamente informado ao consumidor”, enfatiza o advogado.
Além disso, a nova lei proíbe a exigência de valor mínimo para efetuar a transação em cartões de débito ou crédito e cobrança de taxa para vale refeição. No entanto, o documento permite a diferenciação na forma de pagamento.
O CDC estadual também possui uma seção específica para tratar das liquidações, onde menciona os casos de promoções falsas. A legislação proíbe a prática de aumento de preço seguido de rápida redução para provocar a ilusão de economia. “Além disso, o código também prevê punições para estabelecimentos que prendam o produto, como por exemplo, um posto de gasolina que não vende o combustível por uma possível greve. Isso é isso é passível de multa e até de uma pequena contravenção”. continua o especialista.
Outro ponto positivo em relação às promoções é que o cliente antigo tem direito às mesmas vantagens que os clientes novos.
Os estabelecimentos tiveram o prazo de 90 dias para se adequar à nova legislação. A partir do momento em que começar a valer o novo Código, quem não cumprir as determinações pode pagar uma multa de até R$ 9 milhões.
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