O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu há pouco manter a tramitação do inquérito aberto pela própria Corte para apurar notícias falsas (fake news) e ofensas contra ministros do tribunal.
A decisão foi tomada após a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, decidir arquivar a parte do inquérito que deveria caber legalmente à PGR. Moraes é o relator do caso. De acordo com Moraes, apesar da decisão de Raquel Dodge, o inquérito vai continuar em andamento porque o Ministério Público, no entendimento do ministro, não pode arquivar a investigação. Após a decisão, o caso deverá ser prorrogado por mais 90 dias.
Apesar de a procuradora entender que o arquivamento é um procedimento próprio da PGR e irrecusável, Moraes tomou a manifestação com uma solicitação e entendeu que a medida precisa ser homologada pelo STF.
"Não se configura constitucional e legalmente lícito o pedido genérico de arquivamento da Procuradoria-Geral da República, sob o argumento da titularidade da ação penal pública, impedir qualquer investigação que não seja requisitada pelo Ministério Público", disse Moraes.
Mais cedo, em manifestação enviada à Corte, Dodge se posicionou contra o andamento da investigação, por entender que foi desrespeitado "o devido processo legal e ao sistema penal acusatório estabelecido na Constituição de 1988". Com base nesse entendimento, o MP é o responsável pela condução da investigação criminal, e o Judiciário somente pelo julgamento.
"O ordenamento jurídico vigente não prevê a hipótese de o mesmo juiz que entende que um fato é criminoso determinar a instauração e designar o responsável por essa investigação", diz Dodge.
A decisão da procuradora foi anunciada após Alexandre de Moraes autorizar a Polícia Federal a realizar na manhã de hoje buscas e apreensões contra quatro pessoas.
Ao anunciar a abertura do inquérito, no dia 14 de março, Toffoli referiu-se à veiculação de “notícias falsas (fake news)” que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e parentes. Segundo ele, a decisão pela abertura está amparada no regimento interno da Corte.
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