O Diário Oficial da União publica em sua edição desta sexta-feira (19) a Lei nº 13.861/2019, sancionada nessa quinta-feira (18) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Ela trata da inclusão de informações específicas sobre pessoas com autismo, nos censos demográficos realizados a partir deste ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
"Atendendo à necessidade da comunidade autista no Brasil e reconhecendo a importância do tema, sancionamos hoje a Lei 13.861/2019 que inclui dados específicos sobre autismo no Censo do IBGE. Uma boa tarde a todos!", escreveu o presidente da República, em sua conta no Twitter.
A lei sancionada pelo presidente altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para incluir as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista nos censos demográficos. Atualmente, não existem dados oficiais sobre as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no Brasil.
A expectativa inicial era que presidente vetasse o texto e tentasse incluir eventuais questionamentos sobre os autistas na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD). Pelo Twitter, Bolsonaro chegou a compartilhar, na semana passada, um vídeo da presidente do IBGE, Susana Guerra, em que ela defendia a inclusão dos autistas na PNAD e não no censo demográfico.
Os dois levantamentos são organizados pelo IBGE, mas o censo é realizado a cada dez anos e apura a totalidade dos dados demográficos. Nesta quinta-feira pela manhã, no Palácio do Alvorada, o presidente chegou a dizer, a um grupo de pessoas que pediam a sanção do projeto, que seguiria a orientação de sua equipe, favorável ao veto.
O Transtorno do Espectro Autista resulta de uma desordem no desenvolvimento cerebral e engloba o autismo e a Síndrome de Asperger, além de outros transtornos, que acarretam modificações na capacidade de comunicação, na interação social e no comportamento. A estimativa é que existam 70 milhões de pessoas no mundo com autismo, sendo 2 milhões delas no Brasil.
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