Titulares celulares pré-pagos em Pernambuco e outros 16 estados têm até a próxima segunda-feira (18) para recadastrar e atualizar seus dados, sob risco de ficarem com o serviço bloqueado. A medida faz parte do projeto da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a criação do cadastro nacional de usuários dos serviços de telefonia celular pré-paga.
A exigência vale para os moradores dos estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e São Paulo. Os demais estados e o Distrito Federal já concluíram essa etapa de recadastramento.
Esta é última fase da campanha de comunicação aos consumidores com cadastros desatualizados, realizada pelas prestadoras Algar, Claro, Oi, Sercomtel, Tim e Vivo, dentro do Projeto Cadastro Pré-Pago.
Segundo a agência reguladora, o objetivo da iniciativa é assegurar uma base cadastral correta e atualizada, para evitar a ocorrência de fraudes de subscrição (linhas associadas indevidamente a CPFs) e, dessa forma, ampliar a segurança dos consumidores.
Os usuários de pacotes pré-pagos serão acionados pelas operadoras por canais como mensagem de texto, ligações ou pop ups em sites. O procedimento é aplicado apenas aos usuários com pendências cadastrais. As operadoras também disponibilizaram canais de atendimento para fornecer mais informações sobre o recadastramento, como páginas específicas nos sites e números.
Pessoas que tiverem a linha de celular pré-pago bloqueada poderão atualizar os dados cadastrais junto à sua prestadora por meio dos canais de atendimento disponíveis, como call center e espaço reservado ao consumidor na internet. Nesse contato, devem ser informados o nome completo e o endereço com o número do CEP. No caso de pessoa física, é necessário informar o número do CPF e, para pessoa jurídica, o CNPJ. Também poderão ser solicitadas informações adicionais de validação do cadastro.
Para evitar fraudes, os usuários podem confirmar se o SMS de solicitação de recadastramento recebido foi, de fato, encaminhado pela prestadora contratada.
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