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Por meio da Lei 13.982/2020, fica estabelecido critérios para quem tem direito a receber o auxílio emergencial. Todos os requisitos previstos nessa legislação devem ser observados para ter direito ao recebimento do benefício. Com isso, a Caixa disponibiliza o aplicativo e o site para cadastramento e acompanhamento das solicitações do auxílio. As informações coletadas por estes canais são enviadas à Dataprev para avaliação dos requisitos previstos na lei.
A Dataprev é responsável por verificar e informar à Caixa os cidadãos elegíveis e o valor do benefício, bem como informar os inelegíveis e o motivo da não aprovação. Após concluído o processo de análise, que tem sido feito em lotes de milhões de inscritos, as informações são homologadas pelo Ministério da Cidadania e encaminhadas ao banco, que, então, realiza o pagamento aos aprovados.
Vale lembrar que, para aqueles que recebem o Bolsa Família, a avaliação de elegibilidade é automática. Quem tiver o direito, receberá o crédito do auxílio no mesmo calendário e forma do benefício regular.
Os cidadãos inscritos no CadÚnico até 20 de março de 2020 que cumprem os requisitos legais, não fazem parte do Bolsa Família e têm conta poupança na Caixa ou no Banco do Brasil, recebem o crédito de forma automática. No caso daqueles sem conta, o crédito é feito na poupança social digital da Caixa.
As pessoas que tiveram o auxílio emergencial de R$ 600 negado pelo Governo Federal podem fazer uma nova solicitação ou recorrer do resultado da análise por meio do aplicativo ou site do programa. Se o cidadão inscrito no CadÚnico tiver sido reprovado pela Dataprev, poderá solicitar nova avaliação através do cadastramento no aplicativo no celular ou site. Para quem se inscreveu através do aplicativo e site, a consulta do resultado da análise será liberada, ainda nesta semana, após o recebimento pela Caixa dos arquivos a serem enviados pela Dataprev com a relação de brasileiros não aprovados.
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