O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que proíbe a exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia do novo coronavírus no Brasil. A Lei nº 13.993/2020 foi publicada hoje (24) no Diário Oficial da União.
A proibição fica em vigor enquanto durar o estado de emergência em saúde pública. Não poderão ser exportados ventiladores pulmonares mecânicos e circuitos; camas hospitalares; monitores multiparâmetros e equipamentos de proteção individual (EPIs) de uso na área de saúde, como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, protetor facial.
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Além desses itens já previstos no texto, o governo pode incluir outros produtos à restrição. O Executivo também poderá excluir itens da lista, desde que a decisão seja fundamentada e sem que prejudique o atendimento à população brasileira.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 31 de março.
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