A Justiça do Maranhão decretou nesta quinta-feira (30) o bloqueio máximo (lockdown) das cidades de São Luis, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar em função da pandemia do novo cororavírus. Pela decisão, todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde estão proibidas de funcionar por dez dias, a partir de 5 de maio.
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins por solicitação do Ministério Público do Maranhão. Segundo os promotores do caso, a medida é necessária porque todos os 112 leitos de UTI da rede estadual que foram destinados para pacientes com covid-19 estão ocupados.
Durante o período de bloqueio, fica proibida a circulação de carros, exceto para compra de alimentos ou medicamentos e transporte de pessoas para hospitais. A entrada de veículos em São Luís também estará proibida, somente ambulâncias, carros com passageiros que estão em deslocamento para hospitais, viaturas e veículos com cargas de produtos essenciais poderão passar pelas barreiras. As agências bancárias deverão funcionar somente para pagamento de benefícios.
Pelo Twitter, o governador do Maranhão, Flávio Dino, declarou que vai cumprir a determinação judicial e garantiu que as atividades essenciais, como alimentação e farmácias, continuarão abertas.
Este conteúdo é exclusivo para assinantes JC
Não localizamos uma assinatura ativa do JC para esta conta.
Para acessar este e outros conteúdos exclusivos, assine aqui.
Seu e-mail não é {{ email }} ou precisa trocar de conta?
Entre novamente.
{{ signinwall.metadata.blocked_text }}
Já é assinante?
Selecione o seu plano
{{ plans.first.name }}
R$ {{ plans.first.formatted_price }} /{{ plans.first.subscription_type }}
{{ plans.first.paywall_description }}
{{ plans.second.name }}
R$ {{ plans.second.formatted_price }} /{{ plans.second.subscription_type }}
{{ plans.second.paywall_description }}
{{ plans.third.name }}
R$ {{ plans.third.formatted_price }} /{{ plans.third.subscription_type }}
{{ plans.third.paywall_description }}
Pagamento
Assinatura efetuada com sucesso!
Agora você tem acesso a todo o conteúdo do nosso portal!
voltar para o conteúdoNão foi possível realizar sua assinatura.
Por favor, verifique as informações de pagamento e tente novamente.