O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os trabalhadores, incluindo os servidores públicos, que recebiam o salário-família até a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 20/1998 continuam tendo direito ao benefício. Em entrevista à Rádio Jornal nesta sexta-feira (26), o advogado previdenciarista Paulo Perazzo classificou a medida como importante, principalmente porque atende diretamente os pais de crianças e adolescentes com deficiência.
“Temos milhões de pessoas que têm filhos com síndrome de down que ganham 2 ou 3 mil reais e agora vão ter uma cota de R$ 48 por parte do pai e o mesmo valor por parte da mãe. Milhões de pessoas que têm filhos com deficiência, seja ela física ou mental, terão direitos de receber o salário família com base na decisão 543 do STF, que tava pagando apenas para quem é baixa renda. Agora vai pagar para todo mundo desde que esse filho já existisse em 1998”, afirmou.
De acordo com Perazzo, o entendimento original da medida previa que todos os trabalhadores urbanos e rurais e os servidores públicos tinham direito ao salário-família para os seus dependentes. No entanto, a Emenda Constitucional 20/1998 restringiu o benefício apenas aos trabalhadores de baixa renda.
“Até 1998, todo trabalhador recebia independentemente de quanto ganhasse mensalmente. Com a Emenda Constitucional 20, ficou determinado que fosse pago apenas para as pessoas de baixa renda. Automaticamente a partir de 1999 elas deixaram de receber o salário família se elas fossem um pouquinho mais abastadas. Na época eram dois salários mínimos, hoje o teto para poder receber o salário família é de RS 1.400. O STF disse que quem já recebia o salário-família em 1998, isso faz parte do patrimônio jurídico, então não era para ter sido cortado”, explicou.
Com o novo entendimento do STF, fica estabelecido o pagamento do salário-família para os trabalhadores ativos e aposentados, considerando a quantidade de filhos. Ou seja, se uma pessoa tem três filhos com deficiência, vai receber R$ 48 por cada filho. “Essa medida vale para os aposentados e para os trabalhadores ativos. Se na época a pessoa já tinha um filho com deficiência, pode fazer o pedido para receber a partir de agora. O teto é muito baixo, em R$ 1.400. Talvez boa parte da população já receba esse valor. O fato novo é que a partir de agora quem ganha mais de R$ 1.400 também vai ter direito, desde que o filho já existisse em 1998. O valor não é tão alto, mas pegando o apanhado dos últimos cinco anos e daqui em diante, vai ser uma ajuda boa para as pessoas que tem filho com deficiência”, finalizou.
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