A Latam Brasil entrou com um pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos (EUA), informou nesta quinta-feira (9) a empresa por meio de comunicado à imprensa. A empresa disse que a medida foi tomada em decorrência da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus na indústria aeronáutica. De acordo com a empresa, a medida visa reestruturar suas dívidas e gerenciar efetivamente sua frota de aeronaves, enquanto permite a continuidade operacional.
“A decisão da LATAM Brasil é um movimento natural diante do prolongamento da pandemia do coronavírus. Dado que o ambiente externo ainda não dá sinais fortes de recuperação, integrar o processo do Capítulo 11 é a melhor opção para a LATAM Airlines Brasil ter acesso às novas fontes de liquidez”, informou a empresa.
Segundo a Latam, a medida tomada nesta quinta-feira (9) pode facilitar também o financiamento que está em negociação com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
No primeiro trimestre, o endividamento do grupo chegou a US$ 7,6 bilhões e a dívida total é estimada em US$ 17, 9 bilhões. Com o pedido de recuperação, a empresa terá um prazo para se reorganizar financeiramente.
“O Capítulo 11 nos Estados Unidos é o melhor caminho a seguir para alcançar os objetivos do Grupo LATAM Airlines e cumprir as suas obrigações, ao mesmo tempo em que a companhia administra de maneira abrangente a sua frota e endereça as suas dívidas. A LATAM Airlines Brasil continuará a voar normalmente durante todo o processo do Capítulo 11”, disse a empresa.
A Latam Brasil disse ainda que continuará operando os seus voos de passageiros e de carga; que serão respeitadas todas as passagens aéreas atuais e futuras, vouchers de viagem, pontos, reembolsos e benefícios do programa LATAM Pass, bem como as políticas de flexibilidade e demais normas vigentes.
A empresa disse também que os funcionários continuarão sendo pagos e receberão os benefícios previstos em seus respectivos contratos de trabalho; fornecedores receberão tratamento adequado conforme as regras aplicáveis, o que não impacta o pagamento dos materiais e serviços entregues a partir de 9 de julho de 2020 e ao longo desse processo e que as agências de viagens e outros parceiros comerciais não sofrerão interrupções em suas interações com o grupo.
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