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Planos de saúde não são mais obrigados a fornecer exames de covid-19

O teste foi retirado da lista obrigatória de coberturas dos planos
Da Agência Brasil
Publicado em 17/07/2020 às 16:49
ANS determinou que planos de saúde devem cobrir o teste Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu retirar do rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde os exames sorológicos, conhecidos como testes rápidos, para detecção da covid-19.

Os testes, que identificam se a pessoa desenvolveu anticorpos após exposição ao novo coronavírus, foram incluídos devido a uma liminar da Justiça Federal de Pernambuco. A agência recorreu da medida e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região acatou o pedido.

No recurso, a ANS alegou que estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica mostram controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame e a possibilidade de alto percentual de falso-negativo.

Em reunião da diretoria da agência, transmitida online nessa quinta-feira (16), os diretores votaram pela suspensão dos efeitos da resolução que incluiu os testes IGA, IGG e IGM na cobertura dos planos.

O diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Sacarabel, esclareceu que, além da questão científica, que ainda está em análise, uma incorporação inadequada de um exame pode não ser benéfica para o consumidor, já que impacta diretamente os custos assistenciais do sistema, que também são repassados aos usuários.

Sacarabel ressaltou que, desde o início da pandemia, em março, a agência incluiu espontaneamente no rol de procedimentos básicos dos planos o teste RT-PCR para diagnóstico da covid-19.

Discussão

Na reunião também foi aprovada a realização de uma audiência pública para dar continuidade à discussão sobre o assunto, marcada para o dia 24 deste mês.

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Como prevenir o coronavírus?

O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:

- Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização.

- Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool.

- Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.

- Evitar contato próximo com pessoas doentes.

- Ficar em casa quando estiver doente.

- Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo.

- Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com freqüência.

- Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).

- Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizado precaução por aerossóis, com uso de máscara N95.

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